TJMA - 0825950-22.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/07/2025 23:59.
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28/05/2025 15:47
Juntada de petição
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21/05/2025 10:49
Publicado Decisão (expediente) em 20/05/2025.
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21/05/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2025 14:56
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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16/05/2025 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:59
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do STJ de número 0847208-27.2019.8.10.0001, 0820003-57.2018.8.10.0001, 0831513-33.2019.8.10.0001, 0812881-56.2019.8.10.0001 e 0832019-09.2019.8.10.0001
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31/01/2025 14:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2025 14:09
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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28/01/2025 00:27
Decorrido prazo de VILMA MARIA ROSA DINIZ em 27/01/2025 23:59.
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07/01/2025 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/01/2025 21:41
Juntada de contrarrazões
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19/12/2024 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:40
Publicado Decisão (expediente) em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2024 14:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:34
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/12/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 11:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/12/2024 11:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/11/2024 12:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/11/2024 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2023 00:17
Decorrido prazo de VILMA MARIA ROSA DINIZ em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 11:41
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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30/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0825950-22.2023.8.10.0000 – SÃO LUÍS Agravante: Estado do Maranhão Proc. do Estado: Leonardo Menezes Aquino Agravada: Vilma Maria Rosa Diniz Advogada: Mariana Braga de Carvalho (OAB/MA 6.853-A) Relator: Desembargador Kleber Costa Carvalho DESPACHO Compulsando os autos, observo que se discute, no presente recurso, matéria objeto de instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0823994-05.2022.8.10.0000, tendo o Órgão Especial desta Corte, sob a relatoria do Desembargador Raimundo Moraes Bogéa, admitido o IRDR na Sessão do dia 09/08/2023, com publicação do Acórdão no DJe de 18/08/2023, nos seguintes termos: Ante o exposto, julgo pela admissão do IRDR para definição de teses vinculantes sobre: a) o termo inicial do prazo prescricional para promover o cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva n. 6.542/2005; b) a desnecessidade de suspensão dos cumprimentos da sentença coletiva, por já serem conhecidos todos os índices devidos a todos os servidores do SINTSEP.
Assim, com fulcro no art. 313, IV, do Código de Processo Civil, determino a suspensão deste feito até a definição das teses sobre a questão de direito do aludido IRDR, com o consequente retorno dos autos após o seu julgamento.
Comunique-se ao banco eletrônico de dados desta Corte e ao cadastro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de modo a permitir a identificação deste processo como alcançado pela admissibilidade do incidente, conforme o art. 979, §1º, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA).
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator “Ora et Labora” -
29/11/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 09:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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23/11/2023 08:50
Conclusos para despacho
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22/11/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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