TJMA - 0806061-05.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:14
Decorrido prazo de confinantes em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:14
Decorrido prazo de confinantes em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:28
Juntada de juntada de ar
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05/08/2025 11:26
Juntada de juntada de ar
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05/08/2025 11:25
Juntada de juntada de ar
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18/06/2025 01:18
Decorrido prazo de eventuais interessados em 17/06/2025 23:59.
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16/05/2025 10:02
Juntada de contestação
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07/04/2025 00:33
Publicado Citação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 09:26
Juntada de Edital
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03/04/2025 08:16
Juntada de Mandado
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03/04/2025 08:15
Juntada de Mandado
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03/04/2025 08:15
Juntada de Mandado
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19/03/2025 00:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA COSTA FERNANDES em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:16
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2024 20:45
Juntada de petição
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16/12/2024 20:43
Juntada de petição
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05/12/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 16:34
Juntada de Mandado
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02/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE PAULA SANCHES em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
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02/06/2024 21:47
Juntada de petição
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30/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE PAULA SANCHES em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:32
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:28
Juntada de petição
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22/02/2024 21:50
Juntada de petição (3º interessado)
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22/02/2024 16:50
Juntada de petição
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22/02/2024 02:30
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:08
Decorrido prazo de espólio de Raimunda Fernandes da Silva em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:06
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:40
Juntada de petição
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30/01/2024 22:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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30/01/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 21:42
Juntada de diligência
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30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO em 23/01/2024 23:59.
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18/01/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 15:55
Juntada de Mandado
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17/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:26
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
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11/12/2023 19:54
Juntada de petição
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29/11/2023 05:44
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0806061-05.2023.8.10.0058 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: ROSA MARIA DE PAULA SANCHES Réu:espólio de Raimunda Fernandes da Silva Advogado do(a) AUTOR: CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO - MA8844 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Quanto ao pedido de justiça gratuita, para melhor análise da hipossuficiência alegada pelo requerente, este deve juntar elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC/15, como contracheque, extratos bancários ou outros documentos, e/ou, caso queira, efetuar o pagamento das custas respectivas.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC/15), comprovar os requisitos para concessão da assistência ou, pode a parte autora, desde logo no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais integrais ou primeira parcela, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da Resol-GP – 412019." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 27 de novembro de 2023.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/11/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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