TJMA - 0801755-40.2023.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:22
Decorrido prazo de EURISBETH ARAUJO SILVA BARBOSA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCOS FABIO MOREIRA DOS REIS em 04/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:39
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 08:44
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 19:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:03
Juntada de petição
-
10/07/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 09:12
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:59
Juntada de petição
-
23/03/2024 00:25
Decorrido prazo de EURISBETH ARAUJO SILVA BARBOSA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCOS FABIO MOREIRA DOS REIS em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2024 17:50
Homologada a Transação
-
26/02/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 15:09
Juntada de petição
-
15/12/2023 02:44
Decorrido prazo de MARCOS FABIO MOREIRA DOS REIS em 14/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:18
Juntada de pedido de reabilitação (1291)
-
22/11/2023 01:32
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801755-40.2023.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): JOAO DA CRUZ FERREIRA MORAES Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados do(a) AUTOR: EURISBETH ARAUJO SILVA BARBOSA - MA16995, MARCOS FABIO MOREIRA DOS REIS - MA3627-A RÉ (U): APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do demandado.
Destarte, cite-se o INSS via remessa de autos para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 183 e § 1º; art. 335, 348, todos do NCPC.
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações que, neste caso demandaria prova em audiência, para verificar a condição de segurado do autor é de praxe o indeferimento da tutela de urgência.
Ademais, é evidente o caráter de irreversibilidade da tutela.
No sentido do indeferimento, a jurisprudência do E.
TRF5 (TRF-5 - AGTR: 95081 PE 0000740-40.2009.4.05.9999, Relator: Desembargador Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (Substituto), Data de Julgamento: 13/10/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 19/11/2009 - Página: 745 - Ano: 2009).
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
20/11/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:14
Juntada de contestação
-
13/10/2023 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818423-29.2023.8.10.0029
Banco Bradesco S.A.
Jose Pereira da Silva
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2024 09:43
Processo nº 0818423-29.2023.8.10.0029
Jose Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2023 11:41
Processo nº 0001524-77.2015.8.10.0058
Sandoval Pereira Everton
Carlos Fernandes Vieira dos Santos
Advogado: Edson Silva de SA Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2015 00:00
Processo nº 0802090-26.2022.8.10.0000
Lucelia de Albuquerque Araujo
Poligonal Iluminacao LTDA - EPP
Advogado: Nilton Vieira Cardoso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2022 19:12
Processo nº 0812489-24.2016.8.10.0001
Paulo Roberto da Silva Monteiro
Estado do Maranhao
Advogado: Guilherme Augusto Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2016 21:19