TJMA - 0802443-51.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/10/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
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17/01/2024 09:52
Juntada de Certidão
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08/05/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 09:09
Conclusos para despacho
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20/09/2022 09:08
Juntada de Certidão
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21/07/2022 21:46
Decorrido prazo de AFONSO ROGERIO DE ALMEIDA FERREIRA em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:06
Decorrido prazo de AFONSO ROGERIO DE ALMEIDA FERREIRA em 29/06/2022 23:59.
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17/05/2022 00:23
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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15/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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14/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 18:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/02/2022 23:59.
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24/11/2021 04:43
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802443-51.2019.8.10.0039 Requerente:DEMANDANTE: ROSILENE NASCIMENTO SILVA Advogado: AFONSO ROGERIO DE ALMEIDA FERREIRA Requerido:BANCO BRADESCO SA Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR DESPACHO Intime-se o requerido para que cumpra integralmente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação automática e imediata de multa e honorários, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no art 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Findo o prazo de 30 dias úteis contados da intimação, certifique-se e voltem os autos conclusos. O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista. Publique-se.
Intime-se. Lago da Pedra/MA, Quarta-feira, 07 de Julho de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra " -
22/11/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 14:16
Conclusos para despacho
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07/07/2021 14:16
Transitado em Julgado em 09/06/2021
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28/06/2021 14:32
Juntada de petição
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16/06/2021 17:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 17:46
Decorrido prazo de AFONSO ROGERIO DE ALMEIDA FERREIRA em 14/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 20:53
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2021 11:43
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 09:49
Decorrido prazo de AFONSO ROGERIO DE ALMEIDA FERREIRA em 04/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2021.
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26/04/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA - MA Processo nº 0802443-51.2019.8.10.0039 Ação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ROSILENE NASCIMENTO SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: AFONSO ROGERIO DE ALMEIDA FERREIRA - MA20498 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 22/2018, INTIMO a parte requerente, por seu Advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da contestação, id 44213600 .
Lago da Pedra-MA, 23/04/2021.
Eu, Cristina Meireles, digitei e assino. Cristina Leal Meireles Juíza de Direito -
23/04/2021 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 21:31
Juntada de Ato ordinatório
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16/04/2021 15:11
Juntada de contestação
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25/03/2021 01:13
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0802443-51.2019.8.10.0039.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
REQUERENTE: ROSILENE NASCIMENTO SILVA.
Advogado(s) do reclamante: AFONSO ROGERIO DE ALMEIDA FERREIRA.
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR.
DECISÃO. Compulsando os autos, verifico que este Juízo deferiu o pedido de conversão do rito ao Juizado Especial, conforme decisão de id 30883905, contudo, não foi alterada a classe para procedimento do JEC. Assim, determino que à Secretaria promova a alteração da classe "ProceComCiv" , para "PJEC", uma vez que não é possível que a parte autora o faça. Tendo em vista a situação de pandemia por COVID-19 (coronavírus), a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, bem como os princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, determino o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido,caso não tenha apresentado, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso não haja proposta, mas tenham interesse na realização de audiência, deverão indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretendem produzir em audiência, sob pena de preclusão.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Sexta-feira, 18 de Março de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra ** -
22/03/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 09:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/03/2021 19:42
Outras Decisões
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12/03/2021 10:18
Conclusos para despacho
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12/05/2020 12:29
Outras Decisões
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11/05/2020 14:04
Conclusos para despacho
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11/05/2020 14:04
Juntada de Certidão
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19/11/2019 13:38
Juntada de petição
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10/10/2019 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 10/10/2019.
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10/10/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2019 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 10/10/2019.
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10/10/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2019 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2019 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 10:26
Conclusos para decisão
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19/09/2019 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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