TJMA - 0802956-19.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2022 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2021 11:19
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 11:18
Transitado em Julgado em 29/04/2021
-
24/04/2021 01:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 01:39
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 23/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:45
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0802956-19.2019.8.10.0039 REQUERENTE SEBASTIAO SOARES DE ARRUDA ADVOGADO Advogado(s) do reclamante: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO REQUERIDO BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de ação movida por SEBASTIAO SOARES DE ARRUDA em face de BANCO BRADESCO SA.
Conforme demostrado em contestação do requerido, foi observado que Processo n. 3362-44.2017.8.10.0039, autos físicos, tem as mesmas partes e o mesmo pedido deste, já tendo inclusive sido sentenciado por esta Vara. É o relatório.
Decido.
Como é cediço, o Novo Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito o acolhimento, pelo magistrado, da alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada (art. 485, V, do Novo Código de Processo Civil).
Compulsando os autos, constato a ocorrência do fenômeno da litispendência, uma vez que o Processo n.º 3362-44.2017.8.10.0039 tem as mesmas partes e o mesmo pedido deste, já tendo inclusive sido sentenciado por esta Vara.
A litispendência, pressuposto processual de validade extrínseco, busca impedir a parte de propor duas demandas, nas quais se formule o mesmo pedido, contra o mesmo sujeito, com base em idêntica causa de pedir.
Segundo o Novo Código de Processo Civil, ocorre litispendência, “quando se reproduz ação anteriormente ajuizada” (art. 337, § 1º) e a que ainda esteja em curso, pendendo de julgamento (§ 3º).
Assim, restando evidente que ambas as demandas possuem os mesmos elementos identificadores, consistentes no elemento objetivo, o pedido, é forçoso dizer que os processos são idênticos. É cediço, nos termos do § 3º, do art. 485, do CPC, que o Juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante, dentre outros, do inciso V, do art.485, do Código de Processo Civil, no qual se encontra a litispendência.
Ante o exposto, com fulcro no § 3º, art. 485 c/c art. 485, V, do Código de Processo Civil, considerando a litispendência apontada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2º Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA. -
06/04/2021 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 11:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
05/04/2021 07:40
Conclusos para julgamento
-
05/04/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:53
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA - MA Processo nº 0802956-19.2019.8.10.0039 Ação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: SEBASTIAO SOARES DE ARRUDA Advogado do(a) AUTOR: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO - MA14337 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 22/2018, INTIMO a parte requerente, por seu Advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da contestação, id 36169688.
Lago da Pedra-MA, 18/03/2021.
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, digitei e assino. Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
18/03/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 13:44
Juntada de Ato ordinatório
-
18/03/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 01:03
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 14/05/2020.
-
14/05/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2020 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 16:17
Outras Decisões
-
08/05/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839043-93.2016.8.10.0001
Silma Maria Torres Araujo
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Kally Eduardo Correia Lima Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2016 17:15
Processo nº 0820146-46.2018.8.10.0001
Lucas Pereira da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Sonia Maria Lopes Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2018 16:09
Processo nº 0800789-23.2020.8.10.0062
Adalberto Nunes Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Samia Line Santos Reis Franca Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2020 16:50
Processo nº 0800132-09.2021.8.10.0107
Ana Tercia Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alessandra Guimaraes Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2021 13:01
Processo nº 0800766-37.2020.8.10.0140
Joel de Jesus de Sousa Fernandes
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2020 13:07