TJMA - 0802965-82.2023.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 17:21
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 15:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:14
Juntada de petição
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24/10/2024 16:09
Juntada de petição
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22/10/2024 03:28
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 18:02
Julgado improcedente o pedido
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12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:05
Juntada de termo
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29/09/2024 17:13
Juntada de réplica à contestação
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26/09/2024 16:22
Juntada de contestação
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23/09/2024 12:12
Juntada de petição
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20/09/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:54
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:54
Juntada de despacho
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16/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/01/2024 09:59
Juntada de contrarrazões
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19/12/2023 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2023 09:32
Outras Decisões
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12/12/2023 08:46
Juntada de petição
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11/12/2023 15:25
Conclusos para decisão
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11/12/2023 01:43
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 18:58
Juntada de apelação
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08/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 09:07
Indeferida a petição inicial
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27/11/2023 18:16
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:59
Juntada de petição
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23/11/2023 02:03
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0802965-82.2023.8.10.0057 AUTOR: ALDENIRA RODRIGUES DE ANDRADE Rua Cajueiro, s/n, Ferro Velho, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 Advogados do(a) AUTOR: MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO - MA12705-A, SABRINA ARAUJO SILVA - MA23335 RÉU: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)4002-1685 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 - (47)3026-6161 - (21)4002-1687 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por ALDENIRA RODRIGUES DE ANDRADE em face do BANCO PAN S/A pretendendo a desconstituição do contrato de empréstimo consignado.
Em consulta ao PJe, verifica-se que a requerente ajuizou seis ações judiciais; todas as demandas com as mesmas características: 01.
Padronização da petição inicial; 02.
Similaridade do polo ativo associada ao fracionamento da causa de pedir (negócio jurídico impugnado); Tal constatação não passa despercebida pelo Eg.
TJMA e integra a enormidade de demandas repetitivas que tramitam no Poder Judiciário maranhense, algumas deduzidas de forma temerária, sobrecarregando em demasia o aparelho de justiça.
Por conseguinte, é permitida a ampliação dos atos de gestão do magistrado, a fim de evitar ou, pelo menos, remediar o uso predatório da Justiça.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECÍFICOS E ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO.
POSSIBILIDADE, EM TESE, DE CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA.
EXISTÊNCIA DE DIVERSAS AÇÕES PROMOVIDAS PELA PARTE AUTORA CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
PROCURAÇÃO FIRMADA MESES ANTES DO INGRESSO DA AÇÃO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES DA NOTA TÉCNICA CIJESC N. 3, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E IRREGULARIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
PODERES INERENTES À CONDUÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM.
RÉU CITADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
FIXAÇÃO DA VERBA NA FORMA DO ART. 85, § 2º, DO CPC.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-SC – APL: 50004807520228240001, Data de Julgamento: 06/10/2022).
Assim, a fragmentação dos pedidos pela parte autora em diversas ações propostas em curto espaço de tempo em face da mesma instituição bancária onera em demasia os cofres públicos, eis que exige a multiplicidade de atos que poderiam ser concentrados em único processo, questão que não deve ser ignorada, pois representa, em última análise, o exercício abusivo do direito de pleitear o benefício da gratuidade de justiça.
Em razão disso, intime-se a requerente, por conduto de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo ao que se segue: a) acostar aos autos procuração com poderes específicos para litigar em desfavor da parte requerida, indicando os contratos a serem impugnados, ou dados que os individualizem, como valores e quantidades dos descontos de cada contrato. b) manifestar-se, quanto ao ajuizamento de seis demandas visando a desconstituição de empréstimos, quando poderá reformular seus pedidos em única (e nova) ação ou justificar a necessidade de preservação das seis ações judiciais, que tramitam nesta comarca.
Alerto que se não apresentados motivos que justifiquem a necessidade de fragmentação dos pedidos, mas insistindo nesta opção, a autora poderá se sujeitar à obrigação de pagar as custas.
Fica a requerente advertida que o não cumprimento das diligências retrocitadas acarretará no indeferimento da inicial, conforme previsto no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Diligencie-se.
Serve como mandado.
Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente. *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111910351774300000099032836 Doc.
Pessoais e endereço Aldenira Rodrigues Documento de identificação 23111910351786200000099033243 Procuração Aldenira Rodrigues Procuração 23111910351797200000099033247 A rogo Aldenira Rodrigues Documento Diverso 23111910351807000000099033250 Testemunha.
Documento Diverso 23111910351817800000099033251 Testemunha Documento Diverso 23111910351830400000099033252 Extrato consignado Aposentadoria Aldenira Documento Diverso 23111910351839400000099033259 Extrato consignado Pensão Aldenira Rodrigues Documento Diverso 23111910351849500000099033260 -
21/11/2023 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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