TJMA - 0802753-96.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:14
Juntada de petição
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05/04/2025 00:32
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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05/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 04:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 31/01/2025 23:59.
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15/01/2025 18:16
Juntada de petição
-
08/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:41
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:37
Juntada de petição
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18/12/2024 05:02
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 04:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:26
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:47
Publicado Despacho (expediente) em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 21:14
Outras Decisões
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10/09/2024 12:20
Juntada de petição
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04/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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29/08/2024 04:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:10
Publicado Despacho (expediente) em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 15:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/08/2024 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:36
Juntada de petição
-
18/07/2024 01:11
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 16:58
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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15/07/2024 14:50
Juntada de petição
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20/06/2024 01:36
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 01:36
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
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17/03/2024 04:28
Decorrido prazo de NYEDJA REJANE TAVARES LIMA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:31
Publicado Despacho (expediente) em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 18:54
Juntada de petição
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05/03/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 11:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2024 11:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/12/2023 13:54
Juntada de contestação
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04/12/2023 00:51
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:04
Juntada de petição
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30/11/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802753-96.2023.8.10.0013 | PJE REQUERENTE: NYEDJA REJANE TAVARES LIMA Advogado do(a) AUTOR: NYEDJA REJANE TAVARES LIMA - MA14385 REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO LIMINAR Trata-se de Reclamação Cível ajuizada por NYEDJA REJANE TAVARES LIMA em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., qualificados nos autos.
Analisando os presentes autos, vejo que não se encontra presente a probabilidade do direito, requisito basilar para a concessão da da tutela provisória, conforme se aduz da leitura do art. 300 do CPC.
No presente caso, o conjunto probatório acostado é frágil, não ensejando, portanto, na presunção de legitimidade do pleito inicial, visto que não há provas de que a parte requerida vá descumprir o contrato de transporte aéreo.
Desta forma, inviabiliza-se a antecipação da medida.
Ademais, convém anotar que a concessão da tutela antecipatória ou acautelatória deve ocorrer apenas em caráter excepcional (Enunciado 26 FONAJE), pois se faz necessário preservar, em sede de Juizados Especiais, a finalidade conciliatória.
Isto posto, atenta aos princípios gerais de direito e ao que mais dos autos consta, além das peculiaridades do instituto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Aguarde-se a realização de audiência já designada por este Juízo.
Citem-se.
Intimem-se.
A presente decisão serve como MANDADO/CARTA de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 28/11/2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC Nos termos do Provimento - 392018 da Corregedoria Geral da justiça do Estado do Maranhão, informamos, ainda, que a visualização da contra-fé e dos documentos poderá ser realizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão, na internet, no endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, na página de "Consulta de Documento" sendo utilizado o código abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112717463454600000099893102 RG E CPF NYEDJA LIMA_pdfa Documento de identificação 23112717463463400000099893757 DOC. 2 NYEDJA COMP ENDEREÇO Comprovante de endereço 23112717463472400000099893758 DOC. 3 NYEDJA Meus Pedidos _ 123milhas Documento Diverso 23112717463480200000099893760 DOC. 4 NYEDJA VIAGEM LISBOA Formulário preenchido Documento Diverso 23112717463498100000099893763 DOC. 5 NYEDJA FORMULARIO VIAGEN RIO Documento Diverso 23112717463505000000099893765 DOC. 6 NYEDJA BOLETO E COMP PG VIAGEM SP Documento Diverso 23112717463514300000099893767 DOC. 7 NYEDJA EMAIL FORMULARIO VIAGEM SÃO PAULO Documento Diverso 23112717463522300000099893769 DOC. 8 NYEDJA PROCON RECLAMAÇÃO E RESPOSTA Documento Diverso 23112717463532000000099893770 DOC. 9 NYEDJA RESPOSTA RECLAME AQUI Documento Diverso 23112717463542300000099893771 DOC. 10 NYEDJA INGRESSOS SHOW EM SP Documento Diverso 23112717463550700000099893772 DOC. 11 NYEDJA VALOR PAGO SP Histórico de voo Documento Diverso 23112717463561300000099893774 -
29/11/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2023 17:46
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 11:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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