TJMA - 0803647-67.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 11:13
Arquivado Definitivamente
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27/08/2021 12:25
Juntada de Certidão
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26/08/2021 15:08
Juntada de Alvará
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17/06/2021 23:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 12:06
Juntada de petição
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14/05/2021 04:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 14:04
Juntada de Ato ordinatório
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12/05/2021 14:03
Juntada de termo
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07/04/2021 11:33
Juntada de petição
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06/04/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803647-67.2019.8.10.0060 Ação: [Aposentadoria por Invalidez] REQUERENTE: KARSON CHRISTIAN SANTOS CUNHA Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) REQUERENTE: OTONIEL OLIVEIRA DA MATA - OAB/PI 11848 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ÓRGÃO JULGADOR: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TIMON-MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO TIMON – SEJUD De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr.
WELITON SOUSA CARVALHO, Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc. determina, a publicação do(a) INTIMAÇÃO da parte requerente, por meio de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, para tomar conhecimento da expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV nos autos do processo 0803647-67.2019.8.10.0060. Timon/MA,5 de abril de 2021.
Eu, Katiana Ferreira Oliveira, Técnico Judiciário Sigiloso SEJUD TIMON, Matrícula 110601, digitei e subscrevo. -
05/04/2021 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 22:08
Juntada de requisição de pequeno valor
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22/03/2021 16:27
Juntada de petição
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22/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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18/03/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803647-67.2019.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: KARSON CHRISTIAN SANTOS CUNHA Advogado do(a) REQUERENTE: OTONIEL OLIVEIRA DA MATA - PI11848 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:
Vistos.
Trata-se de Ação de concessão de benefício por incapacidade com pedido de tutela de urgência ajuizada por KARSON CHRISTIAN SANTOS CUNHA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – (INSS).
Laudo médico pericial, id 38804418.
Petição do INSS apresentando proposta de acordo, id 41221015.
A parte autora peticionou concordando com os termos do acordo proposto, id 41607810. É o relatório.
Decido.
A Autarquia requerida apresentou proposta de acordo nesses termos: “O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, no valor mensal a ser apurado pelo INSS quando da implantação, no valor de 01 um salário-mínimo, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: com DIB fixada em 19/11/2020; com DIP em 01/02/2021.
Valor das parcelas vencidas de R$ 3.500,00 referentes ao período entre a DIB a DIP, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV)”.
O autor se manifestou favoravelmente com todos os temos do acordo proposto, requerendo sua homologação, pela petição id 41607810.
A transação celebrada entre as partes, assistidas por seus representantes judiciais e homologada judicialmente, gera efeito de coisa julgada e extinção do processo.
Sua aceitação implica a renúncia a qualquer outro direito decorrente dos fatos que ensejaram a presente demanda.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação; Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do CPC/15, homologo todos os termos do acordo apresentado, para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, devendo o instituto nacional do seguro social proceder ao cumprimento integral da proposta, com a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez em nome de KARSON CHRISTIAN SANTOS CUNHA, nos termos transacionados.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via sistema, da presente homologação.
Intime-se a EADJ–Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais, se assim necessário, e ou o setor responsável pela implantação do benefício e expedição de RPV no valor acima destacado.
Sem custas e sem honorários.
Cumpra-se.
Timon, 15 de março de 2021.
Weliton Sousa Carvalho Juiz da Fazenda Pública.
Aos 17/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
17/03/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 14:46
Homologada a Transação
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03/03/2021 13:45
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 17:31
Juntada de petição
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17/02/2021 12:28
Juntada de Ato ordinatório
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17/02/2021 11:25
Juntada de Petição
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03/12/2020 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2020 11:19
Juntada de termo
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05/11/2020 00:11
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 16:44
Juntada de petição
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03/11/2020 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2020 17:30
Juntada de Certidão
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21/10/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 17:55
Juntada de petição
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30/01/2020 08:24
Juntada de petição
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15/01/2020 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 17:27
Conclusos para despacho
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24/07/2019 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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