TJMA - 0807055-15.2020.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2021 12:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 01/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 13:13
Juntada de petição
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07/06/2021 22:20
Arquivado Definitivamente
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07/06/2021 22:19
Transitado em Julgado em 31/05/2021
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02/06/2021 16:03
Decorrido prazo de ENEAS PEREIRA PINHO em 31/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 00:25
Publicado Sentença (expediente) em 10/05/2021.
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07/05/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 20:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 10:42
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2021 17:08
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 17:08
Juntada de Certidão
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14/04/2021 11:36
Audiência De justificação realizada conduzida por 09/04/2021 10:30 em/conduzida por Juiz(a) em Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos .
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14/04/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 11:49
Juntada de petição
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31/03/2021 16:28
Juntada de termo
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18/03/2021 01:55
Publicado Despacho (expediente) em 18/03/2021.
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17/03/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS-MA PROCESSO: 0807055-15.2020.8.10.0001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARTES AUTORAS: FRANCISCO CARLOS COSTA SANTANA, FABRÍCIO COSTA SANTANA e FERNANDO COSTA SANTA ADVOGADO: DR.
ENEAS PEREIRA PINHO, OAB-MA Nº 3033 DESPACHO: À secretaria judicial para alteração do polo ativo da demanda junto ao PJE, devendo constar como autores Francisco Carlos Costa Santana, Fabrício Costa Santana e Fernando Costa Santa, excluindo-se a Sra.
Camila de Araújo Costa Santana.
Tendo em vista a declaração pela Organização Mundial de Saúde do estado de pandemia mundial pelo COVID-19, do que decorreu a ordem de medidas de prevenção ao contágio pelo Conselho Nacional de Justiça, foi estabelecido no âmbito do Poder Judiciário regime de Plantão Extraordinário, atualmente estendido até a data de 31 de março de 2021, conforme Portaria Conjunta n.º 592020 e 12021, da lavra do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e do Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Assim, como medida de prevenção, a audiência designada para o dia 09/04/2021, 10:30 horas será realizada por videoconferência, na sala de audiências virtual da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos, a ser acessada pelo link: https://vc.tjma.jus.br/secidoso.
Ficam as partes advertidas que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá comparecer à sede deste Juízo, localizado no Fórum Desembargador José Sarney Costa, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado.
INSTRUÇÕES PARA ACESSO À SALA VIRTUAL:1 Para uso do sistema de web conferência, o usuário deve possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de web conferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Passo a passo: O usuário deverá inserir o link https://vc.tjma.jus.br/secidoso na barra de ferramenta do navegador ou clicar no link, caso tenha sido enviado por e-mail/celular, sendo direcionado para a página de login.
Ao carregar a página, o usuário deverá fornecer seu nome completo e a SENHA: tjma1234 e clicar em “entrar”; Ao fazer o login, as partes e advogados deverão aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da audiência (ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta no horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, deverá ENTRAR EM CONTATO, IMEDIATAMENTE, pelos telefones: (98) 3194-5599.
Após a liberação de acesso, o usuário será direcionado para a sala de videoconferência e deverá escolher a opção “microfone”, clicando sobre ela para utilizar o microfone do seu computador e poder ser ouvido durante a videoconferência, bem como deverá ativar a câmera do seu dispositivo.
Após a seleção do “microfone” e da “câmera”, o sistema de videoconferência será iniciado e o usuário poderá visualizar seu interlocutor, falar, ouvir, ser ouvido e visualizado.
ATENÇÃO: O usuário deverá ter acesso à sala virtual SOMENTE na data designada e, ao entrar na sala de videoconferência, no horário previsto da audiência, deverá permanecer até o encerramento.
OBSERVAÇÃO: O Advogado ou Defensor Público deverá confirmar a sua capacidade técnica de participar da videoconferência, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada, por meio dos telefones da secretaria, ou por e-mail: [email protected].
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para participar da audiência, apresentando duas testemunhas que comprovem os fatos alegados.
Cumpra-se.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Março de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
16/03/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 18:41
Juntada de Certidão
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10/03/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 08:28
Juntada de petição
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09/03/2021 15:23
Conclusos para despacho
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09/03/2021 15:22
Juntada de Certidão
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21/01/2021 10:15
Audiência De justificação designada para 09/04/2021 10:30 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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21/01/2021 10:14
Juntada de Certidão
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19/01/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 19:49
Conclusos para despacho
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05/11/2020 08:58
Juntada de petição
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04/11/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 08:10
Decorrido prazo de ENEAS PEREIRA PINHO em 03/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 10:57
Conclusos para despacho
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03/11/2020 08:03
Juntada de petição
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28/10/2020 14:34
Juntada de petição
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28/09/2020 19:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 10:24
Conclusos para despacho
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30/07/2020 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 12:18
Conclusos para decisão
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06/05/2020 12:18
Juntada de Certidão
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15/04/2020 12:15
Juntada de Certidão
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15/04/2020 12:01
Juntada de parecer de mérito (mp)
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13/04/2020 11:01
Juntada de Certidão
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03/03/2020 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 09:25
Conclusos para despacho
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27/02/2020 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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