TJMA - 0802660-62.2023.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 09:05
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 05:13
Decorrido prazo de WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 05:38
Decorrido prazo de VITALINA DA COSTA CARVALHO em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:30
Juntada de petição
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05/08/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 15:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/07/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 13:04
Juntada de termo
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15/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:21
Juntada de diligência
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12/04/2024 09:21
Juntada de diligência
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14/03/2024 11:41
Juntada de diligência
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14/03/2024 11:41
Mandado devolvido dependência
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14/03/2024 11:41
Juntada de diligência
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12/03/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:49
Conclusos para despacho
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26/01/2024 08:49
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:53
Juntada de petição
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01/12/2023 01:04
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0802660-62.2023.8.10.0069 AUTOR: VITALINA DA COSTA CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - PI15510 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita sob as penas e na forma da Lei 1.060/50 c/c os artigos 98 a 102 do CPC2015.
Preliminarmente, considerando o disposto no art. 22, § 2º, da Resolução nº 52/2013-TJMA com redação equivalente ao enunciado do art. 22, § 2º, da Resolução nº 185/2013 -CNJ, “Os dados da autuação automática serão conferidos pela unidade judiciária, que procederá à sua alteração em caso de desconformidade com os documentos apresentados, de tudo ficando registro no sistema”, determino que a Secretaria exclua dos dados de autuação desta ação a declaração de existência de liminar, visto não existir este pedido no bojo dos autos, certificando a referida modificação.
Estes autos eletrônicos foram distribuídos, pelo advogado, no PJE, como PJEC (Procedimento do Juizado Especial Cível), porém foi requerido o processamento pelo rito comum, ressaltando-se que, quando possível, a escolha do rito cabe à parte autora, não podendo ser suprida pelo magistrado.
Noutro giro, o PJe é a forma eletrônica do processo (objeto da Resolução 420/2021 do CNJ), ou seja, os autos ficam em ambiente virtual.
O Juízo 100% digital (objeto da Resolução 345/2020 do CNJ) é uma forma de atuação, onde os procedimentos de um processo tramitam pela internet.
Os atendimentos às partes e aos advogados, as comunicações, audiências e sessões de julgamento, etc. são realizadas - preferencialmente (mas não exclusivamente) - de forma remota.
No caso em tela, a parte autora manifestou interesse em adotar o procedimento do Juízo 100 % digital, porém não especificou os meios de contatos pelos quais se estabeleceria a comunicação remota mencionada no parágrafo acima.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s) – para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar: a) declarando por qual rito deseja que esta ação tramite e adaptando o pedido, se necessário; b) informando/explicitando o(s) meio(s) de contatos pelos quais se estabeleceria a comunicação remota do procedimento do Juízo 100% digital requerido pelo autor.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." .
Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 29 de novembro de 2023.
Eu, Raimundo Alex Linhares Souza, Servidor, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
29/11/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:52
Conclusos para decisão
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18/10/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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