TJMA - 0800962-95.2025.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:40
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 01:23
Decorrido prazo de VANESSA GUIMARAES DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:23
Decorrido prazo de ITALO GABRIEL AGUIAR OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2025 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2025 12:54
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800962-95.2025.8.10.0151 AUTOR: WANDERSON DOS SANTOS DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ITALO GABRIEL AGUIAR OLIVEIRA - MA28619 REU: CELLULAR.COM COMERCIO E REPRESENTACAO EM TELECOMUNICACOES LTDA, TROCAFONE - COMERCIALIZACAO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA.
Advogado do(a) REU: VANESSA GUIMARAES DA SILVA - SP437484 Advogados do(a) REU: FABIO LUIZ SANTANA - SP289528, KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por meio deste ato, publico a sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito abaixo.
Ficam as partes devidamente intimadas de seu conteúdo por intermédio de seus respectivos advogados(as), acima identificados(as): " SENTENÇA Os envolvidos transacionaram mediante acordo judicial firmado em audiência realizada. É o breve relatório.
Decido.
As partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes.
Dispõe o art. 840 da Lei n° 10.406/02 – Código Civil, in verbis: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Ante o exposto, atento ao desejo das partes, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extingo o feito com RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Com o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
21/08/2025 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 22:28
Homologada a Transação
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13/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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12/08/2025 17:05
Juntada de petição
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12/08/2025 16:52
Juntada de petição
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12/08/2025 15:13
Juntada de petição
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12/08/2025 15:00
Juntada de contestação
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09/07/2025 04:39
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:26
Juntada de termo
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01/06/2025 16:17
Juntada de protocolo
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01/06/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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