TJMA - 0800882-69.2025.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:47
Juntada de Certidão
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13/09/2025 01:26
Decorrido prazo de DILRIVAN RODRIGUES ARAUJO TEIXEIRA GONCALVES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:26
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 12/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:24
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 01:30
Conclusos para decisão
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01/09/2025 01:30
Juntada de Certidão
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31/08/2025 14:10
Juntada de petição
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30/08/2025 09:54
Juntada de petição
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30/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 01:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/08/2025 09:14.
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO End.: Avenida dos Portugueses, 1966, Casa da Justiça, Campus Universitário da UFMA, Bacanga – São Luís/MA CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 2055 2839 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 - e-mail: [email protected] CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº:0800882-69.2025.8.10.0010 PROMOVENTE:MARGARIDA ALVES CASTELO BRANCO Advogado do(a) AUTOR: DILRIVAN RODRIGUES ARAUJO TEIXEIRA GONCALVES - MA24089 PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ENDEREÇO PROMOVENTE CUMPRIMENTO CARTA/MANDADO: MARGARIDA ALVES CASTELO BRANCO Rua Santa Bárbara, 48, Cidade Nova, SãO LUíS - MA - CEP: 65083-366 Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, fica a parte destinatária regularmente intimada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada da decisão e da AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/10/2025 10:40 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://www.tjma.jus.br/link/jzd5civel2 (GOOGLE MEET) Usuário: [ Digite o seu nome completo ] Senha: tjma1234 QR CODE SALA VIRTUAL 2 Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através dos seguintes números: Telefone: (98)2055 2839 / WhatsApp: (98) 99981-1659 São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) do Tribunal de Justiça do Maranhão CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos; Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência; Após acessar o sistema com o usuário e senha recebidos, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular; Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; O(A) presente Mandado/ carta tem a finalidade de citar V.
Sª, empresa ou firma individual de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado n° 11); A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; E caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite a "chave de acesso" desejada.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081521121825100000146030304 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de endereço 25081521121832700000146030305 PROCURAÇÃO Procuração 25081521121839700000146030306 RG MARGARIA Documento de identificação 25081521121845800000146030308 PROTOCOLOS EQUATORIAL ENERGIA Documento Diverso 25081521121851800000146030307 IMAGENS IMOVEL Documento Diverso 25081521121859100000146030309 Decisão Decisão 25081910473361200000146156642 Intimação Intimação 25081910473361200000146156642 Diligência Diligência 25082008561538000000146339139 Imagem do WhatsApp de 2025-08-20 à(s) 08.54.27_b20e39d8 Diligência 25082008561544400000146339140 Certidão Certidão 25082707593184800000146937890 Decisão Decisão 25082714514568100000146979585 -
28/08/2025 11:18
Juntada de diligência
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28/08/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 11:18
Juntada de diligência
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28/08/2025 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 07:29
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 14:51
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARGARIDA ALVES CASTELO BRANCO - CPF: *03.***.*81-49 (AUTOR).
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27/08/2025 08:00
Conclusos para decisão
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27/08/2025 07:59
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 08:56
Juntada de diligência
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20/08/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 08:56
Juntada de diligência
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19/08/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 10:47
Outras Decisões
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15/08/2025 21:13
Conclusos para decisão
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15/08/2025 21:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 10:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/08/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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