TJMA - 0800749-33.2025.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:26
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2025 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 10:30, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 18:51
Juntada de contestação
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23/09/2025 18:48
Juntada de petição
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22/09/2025 17:45
Juntada de petição
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02/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:50
Juntada de Certidão
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01/09/2025 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2025 01:24
Decorrido prazo de SAFETYPAY BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA em 22/08/2025 12:43.
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30/08/2025 01:24
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:26
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 2055-2612/99981-1661, [email protected] Processo n°: 0800749-33.2025.8.10.0008 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: CRISTIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF56451 Requerido: REU: SAFETYPAY BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA, W.
BRAZIL TRADER LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 93, XIV da Constituição Federal - Art. 203, § 4º do CPC - Art. 99 do Código de Normas da CGJ-MA - Provimento nº 22/2009 e 22/2018 da CGJ-MA e PORTARIA-TJ - 11832023) Em virtude das atribuições que me são conferidas pela legislação supramencionada, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comprovante de endereço dentro da área de abrangência deste Juizado, legível, atualizado - últimos três meses - e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, mas necessariamente diverso de boleto bancário.
Caso o documento esteja em nome de pessoa diversa, é necessário juntar Declaração de Residência assinada pelo terceiro, bem como cópia do documento de identificação deste.
São Luís, 20 de agosto de 2025 GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor(a) Judicial -
20/08/2025 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2025 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2025 11:46
Juntada de petição
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20/08/2025 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 20:36
Juntada de petição
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19/08/2025 19:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 10:30, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/08/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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