TJMA - 0801100-94.2025.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 07:54
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 01:20
Decorrido prazo de THIAGO MENDES GAMA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 13:10
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0801100-94.2025.8.10.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL OASIS Réu: HILTON VIEIRA MACHADO JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito é a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do CPC).
Ademais, pode o autor desistir da demanda até a sentença (art. 485, § 5º, do CPC).
Desta feita, considerando que a parte requerente pugnou pela extinção da ação, antes de oferecida contestação, não resta a este juízo alternativa senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Pindaré-Mirim/MA, data e hora da assinatura digital.
LEONARDO BARBOSA BESERRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim -
19/08/2025 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 22:14
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 18:04
Juntada de petição
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22/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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28/06/2025 00:31
Decorrido prazo de THIAGO MENDES GAMA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:25
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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23/06/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:43
Juntada de petição
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02/06/2025 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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