TJMA - 0803606-20.2025.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 07:09
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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26/09/2025 02:52
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 09:24
Juntada de Ofício
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24/09/2025 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2025 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2025 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:25
Decorrido prazo de JOCYMARA DA CONCEICAO LEITE ALVES em 12/09/2025 23:59.
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03/09/2025 12:44
Juntada de laudo pericial
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26/08/2025 11:30
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 09:37
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR ARAÚJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000.
E-mail: [email protected] / Fone: (99) 2055-1547 / (99) 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N: 0803606-20.2025.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Concessão, Restabelecimento, Conversão] PARTE REQUERENTE: FRANCISCO ERIVALDO PEREIRA ENDEREÇO: FRANCISCO ERIVALDO PEREIRA POVOADO SANTO AMARO, SN, ZONA RURAL, LIMA CAMPOS - MA - CEP: 65728-000 ADVOGADO: JEYFFERSON PHERNANDO SILVA ALVES CPF: *34.***.*33-54, FRANCISCO ERIVALDO PEREIRA CPF: *11.***.*71-20, JOCYMARA DA CONCEICAO LEITE ALVES CPF: *44.***.*52-60 PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ENDEREÇO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Avenida Monção, LOTE 1, QD 35, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-692 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (98)3479-1122 - (61)3313-4509 - (99)9999-9999 - (99)9995-4520 - (61)3313-4064 DECISÃO Verifico que sobreveio a certidão de Id. 157900885, a qual esclarece que o documento de Id. 157489819 não se refere a estes autos nem ao autor, além de consignar que, conforme a decisão de Id. 155913013, a perícia designada no processo ocorrerá apenas em 26/08/2025.
Diante desse contexto, constato que a sentença extintiva lançada com fundamento em suposto não comparecimento do periciando partiu de premissa fática equivocada, por se apoiar em documento estranho a este feito.
Assim, antes do trânsito em julgado e no exercício do poder de autotutela, impõe-se a correção do erro para restabelecer a marcha processual adequada, nos termos do art. 494, I, do CPC.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM TORNANDO SEM EFEITO a sentença de extinção lançada nestes autos (IDs 157869671, 157886524 e 157886525), com todas as anotações e consequências decorrentes; DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO nos exatos termos da decisão de Id. 155913013, permanecendo válida a perícia médica designada para 26/08/2025, a partir das 14h, no local ali indicado; INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão.
Intime-se o perito para confirmar a manutenção da data e cumprir as determinações constantes da decisão de Id. 155913013, inclusive quanto ao prazo para entrega do laudo; Certifique-se o necessário e, se houver baixa ou arquivamento provisório decorrente da sentença ora tornada sem efeito, proceda-se à pronta reativação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, data e hora da assinatura eletrônica.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras -
22/08/2025 10:13
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 21:33
Outras Decisões
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21/08/2025 21:02
Juntada de petição
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20/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2025 14:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 12:07
Juntada de laudo pericial
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05/08/2025 09:45
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 17:32
Nomeado perito
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16/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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