TJMA - 0800583-46.2024.8.10.0069
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0800583-46.2024.8.10.0069 APELANTE: MANOEL FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
02/06/2025 21:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/06/2025 21:13
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 09:03
Juntada de contrarrazões
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30/04/2025 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 24/04/2025.
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30/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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28/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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27/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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27/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 16:34
Juntada de apelação
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11/12/2024 18:11
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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05/08/2024 00:40
Publicado Decisão (expediente) em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 15:27
Declarada incompetência
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08/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
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08/07/2024 13:14
Juntada de termo
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08/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:07
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2024 15:25
Juntada de Mandado
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21/02/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
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17/02/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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