TJMA - 0802057-31.2025.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL DE CHAPADINHA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES em 17/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:40
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0802057-31.2025.8.10.0000 RECLAMANTE: RAIMUNDA GOMES Advogado do(a) RECLAMANTE: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529-A RECLAMADO: TURMA RECURSAL DE CHAPADINHA, BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
22/08/2025 08:51
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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22/08/2025 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 11:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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01/02/2025 07:27
Conclusos para decisão
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01/02/2025 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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