TJMA - 0809120-05.2025.8.10.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:22
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 17/09/2025 23:59.
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26/08/2025 04:17
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Autos n°. 0809120-05.2025.8.10.0034 Requerente: LEONEZA RODRIGUES LIMA registrado(a) civilmente como LEONEZA RODRIGUES LIMA Advogado do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Requerido:BANCO BRADESCO S.A., residente no endereço DECISÃO O Ato da Presidência n.º 32/2024 alterou o art. 2º do Ato da Presidência n.º 60, de 9 de agosto de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° A competência territorial do ‘Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados’ a que se refere o caput do art. 1º se estenderá por todo o Estado do Maranhão. §1º Os novos processos referentes a ‘empréstimos consignados’ serão distribuídos diretamente ao núcleo. §2º Todos os processos que tratem da matéria de “empréstimos consignados” e que não estiverem sentenciados deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao núcleo”.
Os presentes autos, conquanto tenham recebido assunto diverso do apontado no supracitado ato, quando da distribuição, versam sobre a validade/existência de contrato de empréstimo cuja amortização se dá por meio de consignação em folha de pagamento.
Dessa forma, declaro o Juízo da Vara Única da Comarca de Timbiras-MA incompetente para processar e julgar a presente demanda que trata de “empréstimo consignado”, razão pela qual determino a remessa do processo para o ‘Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados’.
Intime-se a parte autora.
Codó/MA, data da assinatura eletrônica.
PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
22/08/2025 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2025 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 00:08
Declarada incompetência
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18/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:44
Juntada de termo
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15/08/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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