TJMA - 0800659-09.2024.8.10.0154
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
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Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800659-09.2024.8.10.0154 AUTOR: BRUNA RAFAELLA SCHMITT DA SILVA LIRES, MARCIO DARLAN LIRES PAIVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO GUILHERME MEDEIROS ALVES - MA8253-A REU: ASA DELTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEMANDADO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA Advogado do(a) REU: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269 Advogado do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO À vista do trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, bem como em face do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora ao ID 155628842, proceda-se à evolução da classe processual da fase de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença (na forma determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão no OFC-GCGJ-464202) e intime-se a parte executada para dar integral cumprimento às obrigações que lhes foram impostas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) concernentes a esta fase processual, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima mencionado, faculta-se ao executado a apresentação de impugnação à execução, na forma prevista no art. 525 do CPC.
Efetivado o pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial e intime-se a parte exequente para receber o respectivo alvará, bem como para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação, conforme art. 526, § 3º, do CPC.
Caso não seja efetivado o pagamento no prazo previsto no art. 523 e não apresentada a impugnação regulada no art. 525, ambos do CPC, fica autorizada a atualização do valor da condenação, para inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, bem como a penhora de valores por meio do SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
03/07/2025 14:57
Baixa Definitiva
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03/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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03/07/2025 14:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/07/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCIO DARLAN LIRES PAIVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:47
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELLA SCHMITT DA SILVA LIRES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:47
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:47
Decorrido prazo de WPA GESTAO LTDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:47
Decorrido prazo de ASA DELTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 06:58
Publicado Acórdão em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2025 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 11:24
Conhecido o recurso de ASA DELTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 30.***.***/0001-49 (RECORRENTE) e provido em parte
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03/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:11
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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10/04/2025 08:24
Recebidos os autos
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10/04/2025 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/04/2025 08:24
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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09/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:40
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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