TJMA - 0818896-15.2023.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:20
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FRANCILIA LACERDA DANTAS em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:20
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 16/09/2025 23:59.
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25/08/2025 01:08
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2025.
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24/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0818896-15.2023.8.10.0029 Partes: ELIAS PEREIRA DA SILVA BANCO PAN S.A.
Advogados: Advogado do(a) APELANTE: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A Advogados do(a) APELADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Tendo em vista as orientações recebidas neste gabinete a respeito do correto registro do motivo da suspensão destes autos no PJE (CIRC-NUGEPNAC - 82025), determino a correção do registro para constar no motivo da suspensão o IRDR nº 12.
A propósito, conforme consignado na decisão anterior, trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado.
Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado).
Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator - 
                                            
21/08/2025 10:17
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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21/08/2025 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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12/08/2025 15:16
Desentranhado o documento
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12/08/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2025 01:40
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:40
Decorrido prazo de FRANCILIA LACERDA DANTAS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 19:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/07/2025 01:23
Publicado Decisão (expediente) em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2025 10:55
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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09/07/2025 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 15:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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04/07/2025 06:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/07/2025 16:06
Juntada de parecer do ministério público
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17/06/2025 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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