TJMA - 0804259-35.2019.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:31
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 14:16
Juntada de petição
-
07/02/2024 00:10
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 00:10
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/01/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:50
Juntada de diligência
-
25/08/2023 01:36
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0804259-35.2019.8.10.0147 EXEQUENTE: KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA, ANA CELIA DE JESUS SOUSA LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA CELIA DE JESUS SOUSA LIMA - MA16006, KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA - MA16533 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA CELIA DE JESUS SOUSA LIMA - MA16006, KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA - MA16533 EXECUTADO: MARTA REGIA DE SOUSA LIMA Sr.(a) KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA e outros De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:47
Juntada de termo
-
08/08/2023 13:26
Juntada de petição
-
06/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:43
Juntada de termo
-
19/04/2023 18:44
Decorrido prazo de MARTA REGIA DE SOUSA LIMA em 24/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 11:29
Juntada de diligência
-
20/01/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 17:33
Juntada de Mandado
-
04/11/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:24
Juntada de termo
-
06/09/2022 17:32
Juntada de petição
-
02/09/2022 06:01
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0804259-35.2019.8.10.0147 EXEQUENTE: KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA, ANA CELIA DE JESUS SOUSA LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA CELIA DE JESUS SOUSA LIMA - MA16006, KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA - MA16533 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA CELIA DE JESUS SOUSA LIMA - MA16006, KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA - MA16533 EXECUTADO: MARTA REGIA DE SOUSA LIMA Sr.(a) KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA e outros De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) intimada(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se quanto ao bloqueio RENAJUD id nº74675890, requerendo o que for de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
31/08/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 13:04
Juntada de diligência
-
25/04/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 17:12
Juntada de petição
-
09/04/2022 17:19
Decorrido prazo de KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 07:30
Decorrido prazo de ANA CELIA DE JESUS SOUSA LIMA em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 06:41
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:58
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
18/11/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 12:22
Juntada de Ofício
-
29/03/2021 11:24
Juntada de petição
-
28/03/2021 02:18
Decorrido prazo de KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 01:22
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0804259-35.2019.8.10.0147 DEMANDANTE: KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA, ANA CELIA DE JESUS SOUSA LIMA Advogados do(a) DEMANDANTE: ANA CELIA DE JESUS SOUSA LIMA - MA16006, KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA - MA16533 Advogados do(a) DEMANDANTE: ANA CELIA DE JESUS SOUSA LIMA - MA16006, KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA - MA16533 DEMANDADO: MARTA REGIA DE SOUSA LIMA Sr.(a) DEMANDANTE: KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA, ANA CELIA DE JESUS SOUSA LIMA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, indicar endereço da empresa de cartão RV Digital, bem como demais informações para que seja dado prosseguimento na petição ID 39004958, sob pena de arquivamento. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
17/03/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 10:29
Juntada de petição
-
07/12/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 09:19
Conclusos para julgamento
-
04/12/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 06:51
Decorrido prazo de KASSIA VILA NOVA QUIXABEIRA em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:10
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 15:50
Juntada de penhora não realizada
-
11/11/2020 16:47
Juntada de protocolo BACENJUD
-
04/11/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 16:05
Juntada de petição
-
22/10/2020 00:29
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 10:23
Juntada de penhora não realizada
-
25/09/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 17:09
Juntada de diligência
-
01/09/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 09:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 14:34
Juntada de petição
-
20/08/2020 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2020 15:24
Juntada de diligência
-
18/06/2020 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2020 21:57
Juntada de diligência
-
29/05/2020 10:33
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 09:50
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 16:10
Mandado devolvido dependência
-
12/02/2020 16:10
Juntada de diligência
-
12/02/2020 14:31
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 16:03
Juntada de petição
-
07/02/2020 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 10:18
Juntada de diligência
-
27/01/2020 13:57
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 14:43
Conclusos para julgamento
-
24/01/2020 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/01/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
-
21/12/2019 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2019 22:03
Juntada de diligência
-
03/12/2019 12:59
Decorrido prazo de ANA CELIA DE JESUS SOUSA LIMA em 02/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 12:10
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2019 10:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/01/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
19/11/2019 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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