TJMA - 0802281-30.2024.8.10.0088
1ª instância - Vara Unica de Governador Nunes Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:33
Conclusos para decisão
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20/09/2025 01:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 11:52
Juntada de contrarrazões
-
05/09/2025 01:17
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:01
Juntada de recurso inominado
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21/08/2025 20:26
Publicado Sentença (expediente) em 21/08/2025.
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21/08/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 09:48
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des.
Kleber Moreira de Sousa Rua da Telma, nº 20, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: [email protected] / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo nº 0802281-30.2024.8.10.0088 Ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ARNALDO PEREIRA DE MELO Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Publicação de Sentença Dispositivo da sentença: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora em custas e honorários advocatícios, pois, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas em primeiro grau de jurisdição, salvo nos casos de litigância de má-fé, que não ficou configurada nos presentes autos.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado, o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 41, § 2º, c/c art. 42, ambos da Lei nº 9.099/1995).
Recolhido o preparo, intime-se a parte recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 dias e, em seguida, voltem os autos conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado nº 166 do FONAJE).
Advirta-se que, caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve o presente pronunciamento como MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO.
Governador Nunes Freire/MA, data da assinatura digital Adriano César Oliveira Nóbrega Juiz de Direito Titular da Vara Única de Governador Nunes Freire/MA Governador Nunes Freire/MA, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE COSTA Servidor Judicial -
19/08/2025 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 17:38
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:53
Juntada de réplica à contestação
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07/04/2025 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 10:00, Vara Única de Governador Nunes Freire.
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07/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:04
Juntada de petição
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06/04/2025 15:55
Juntada de contestação
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03/04/2025 21:18
Juntada de protocolo
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13/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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19/01/2025 11:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/01/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2025 11:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/01/2025 16:15
Juntada de petição
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16/01/2025 15:50
Juntada de petição
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12/12/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2024 10:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 10:00, Vara Única de Governador Nunes Freire.
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11/12/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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