TJMA - 0801426-91.2024.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:16
Decorrido prazo de ARTHUR ROBERT BARBOSA SOUSA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801426-91.2024.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): MARIA JOSE SILVA SANTANA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR ROBERT BARBOSA SOUSA - MA17156 RÉ (U): BANCO DO BRASIL SA Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Vistos etc.
Em consulta aos autos, vislumbro que trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS quanto a possíveis desfalques referentes ao PASEP proposta por MARIA JOSE SILVA SANTANA em face de BANCO DO BRASIL SA.
Devidamente citado, o banco apresentou contestação, em id. 131825571.
Réplica à contestação em id. 136826921.
Despacho de id. 145492624, determinando a intimação das partes, para produção de provas.
Em petição de id. 146273445, a parte requerida pugnou pela realização de perícia contábil a fim de esclarecer o montante devido.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, é preciso ressaltar que no dia 15/01/2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil e na decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1.300), determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO até o fim do julgamento do STJ sobre o Tema 1.300.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após o levantamento da suspensão, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
26/08/2025 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ARTHUR ROBERT BARBOSA SOUSA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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16/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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14/04/2025 13:20
Juntada de petição
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10/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:28
Decorrido prazo de WENDER RICARDO SILVA VIANA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 20:19
Juntada de réplica à contestação
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04/12/2024 07:07
Juntada de petição
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02/12/2024 18:47
Juntada de petição
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18/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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17/11/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:26
Juntada de contestação
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01/10/2024 18:54
Juntada de petição
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19/09/2024 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:07
Conclusos para despacho
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13/09/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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