TJMA - 0817367-74.2025.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 02:16 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 15:35 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817367-74.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ALVES DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO - MA25964 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO Trata-se de Ação em que a parte autora questiona a validade de contrato de empréstimo consignado e/ou a regularidade dos descontos efetuados em seus proventos ou remuneração.
 
 A matéria de fundo – que envolve a validade de contratações de empréstimos, a distribuição do ônus da prova, a repetição de indébito, a configuração de dano moral e outros temas correlatos – é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 12, admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Processo nº 0827453-44.2024.8.10.0000), que visa a revisar as teses firmadas no anterior IRDR nº 5.
 
 Conforme comunicado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CIRC-NUGEPNAC - 92025), a admissão do referido incidente foi acompanhada de ordem expressa de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito no âmbito do Estado do Maranhão.
 
 Trata-se de medida de cumprimento obrigatório, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, que visa a garantir a isonomia e a segurança jurídica, evitando a prolação de decisões conflitantes com o entendimento a ser firmado pelo Tribunal de Justiça em caráter vinculante.
 
 Nesse cenário, o prosseguimento do presente feito é vedado até que a controvérsia seja resolvida de forma uniforme para todas as instâncias do Judiciário maranhense.
 
 Assim, em cumprimento à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão e com fundamento no art. 982, I, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento de mérito do IRDR nº 12 (Tema 12/TJMA).
 
 Aguarde-se em Secretaria, procedendo-se às anotações de praxe.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
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                                            18/08/2025 08:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/08/2025 11:47 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            13/08/2025 10:53 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2025 00:21 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 18:00 Juntada de petição 
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                                            30/07/2025 15:58 Juntada de petição 
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                                            09/07/2025 13:28 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 13:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            07/07/2025 17:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/07/2025 06:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 15:45 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2025 00:25 Decorrido prazo de ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO em 25/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 00:11 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
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                                            30/03/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 12:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/03/2025 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 01:05 Decorrido prazo de ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO em 24/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 14:27 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            22/03/2025 14:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            22/03/2025 13:41 Publicado Citação em 17/03/2025. 
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                                            22/03/2025 13:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            21/03/2025 14:48 Juntada de contestação 
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                                            13/03/2025 19:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/03/2025 19:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2025 10:14 Juntada de petição 
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                                            28/02/2025 12:19 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/02/2025 16:55 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 16:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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