TJMA - 0863201-18.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 09:33
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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23/03/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
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10/02/2024 00:54
Decorrido prazo de LUIS SANTOS OLIVEIRA FILHO em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2024 18:34
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 11:45
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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04/10/2023 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:38
Decorrido prazo de LUIS SANTOS OLIVEIRA FILHO em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:45
Juntada de petição
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09/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
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17/11/2022 02:28
Decorrido prazo de LUIS SANTOS OLIVEIRA FILHO em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2022 23:59.
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26/08/2022 04:08
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2022 23:04
Decorrido prazo de INALDO DE CASTRO GARROS em 07/02/2022 23:59.
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25/02/2022 10:34
Decorrido prazo de INALDO DE CASTRO GARROS em 14/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 15:44
Juntada de diligência
-
13/01/2022 05:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 12:54
Juntada de Mandado
-
03/12/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 11:38
Decorrido prazo de INALDO DE CASTRO GARROS em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:38
Decorrido prazo de INALDO DE CASTRO GARROS em 19/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:43
Decorrido prazo de INALDO DE CASTRO GARROS em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:36
Decorrido prazo de INALDO DE CASTRO GARROS em 12/11/2021 23:59.
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05/11/2021 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 18:57
Juntada de diligência
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27/10/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 15:13
Juntada de Mandado
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25/10/2021 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 15:24
Conclusos para despacho
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03/06/2021 06:50
Decorrido prazo de INALDO DE CASTRO GARROS em 02/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 09:54
Juntada de diligência
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24/04/2021 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 23:43
Decorrido prazo de LUIS SANTOS OLIVEIRA FILHO em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 01:28
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0863201-18.2016.8.10.0001 AUTOR: LUIS SANTOS OLIVEIRA FILHO RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Compulsando os autos, observo que o perito nomeado anteriormente quedou-se inerte, transcorrendo in albis o prazo destinado à sua manifestação, consoante certidão ID nº . 36918238 - Certidão.
Desta feita, destituo o mesmo do encargo e, via de consequência, nomeio como perito, Dr.
INALDO DE CASTRO GARROS, com endereço na Rua Tomaz de Aquino, nº 179 - Sá Viana – São Luís/MA – e-mail: [email protected].
Intime-se o perito para, 10 (dez) dias, manifestar se aceita a nomeação e o valor dos honorários arbitrados, designando data, hora e local para a realização da perícia trabalhos.
Intimem-se as partes para, arguirem impedimento ou suspeição do perito e caso queiram, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defino os seguintes quesitos a serem analisados: a) A(o) paciente é portador(a) de alguma anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal.? b) Em caso positivo, a deficiência é permanente ou temporária? c) A deficiência resulta de lesões neurológicas, neuromusculares, ortopédicas ou de más formações congênitas que resultem no impedimento da locomoção sem aparelhos, ou que faça, com que a paciente necessite de auxílio de terceiros para o embarque e desembarque em veículos de transporte coletivo? d) A lesão é decorrente de acidente de trabalho e qual sua extensão? Apresentado o Laudo Pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se sobre o mesmo, e se pretendem produzir outras provas ou concordam com o julgamento antecipado da lide (art. 218, § 3º, do CPC).
Serve uma via desta decisão como MANDADO, devendo ser cumprida por Oficial de Justiça.
Aplico a multa ao perito anteriormente nomeado no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Sexta-feira, Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
18/03/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 14:42
Expedição de Mandado.
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17/02/2021 08:08
Outras Decisões
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19/10/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 09:28
Juntada de Certidão
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23/09/2020 13:53
Juntada de diligência
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17/09/2020 21:14
Mandado devolvido dependência
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17/09/2020 21:14
Juntada de diligência
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10/07/2020 14:33
Expedição de Mandado.
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07/07/2020 15:10
Juntada de Carta ou Mandado
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28/06/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 09:38
Conclusos para despacho
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18/03/2020 09:38
Juntada de Certidão
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13/03/2020 06:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2020 23:59:59.
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23/01/2020 05:05
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 22/01/2020 11:48:53.
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19/01/2020 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2020 11:48
Juntada de diligência
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17/01/2020 11:15
Expedição de Mandado.
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17/01/2020 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 11:59
Nomeado perito
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13/04/2018 11:32
Conclusos para decisão
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13/04/2018 11:28
Juntada de Ato ordinatório
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13/12/2017 12:45
Juntada de termo
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07/12/2017 00:18
Decorrido prazo de JOSE WANDERLEY VASCONCELOS em 06/12/2017 23:59:59.
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05/12/2017 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2017 09:27
Expedição de Mandado
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09/11/2017 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2017 16:22
Conclusos para despacho
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14/02/2017 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2017 16:01
Declarada incompetência
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16/11/2016 10:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2016 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2017
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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