TJMA - 0869615-17.2025.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2025 11:18
Juntada de réplica à contestação
-
10/09/2025 11:51
Juntada de réplica à contestação
-
10/09/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 17:02
Juntada de contestação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869615-17.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALEXANDRE NELSON MARTINS NOGUEIRA DA CRUZ, HILDA BENEDITA FERNANDES NOGUEIRA DA CRUZ, J.
A.
F.
N.
D.
C.
Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE NELSON MARTINS NOGUEIRA DA CRUZ - MA 23435 REU: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
DESPACHO 1.
Inicialmente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao(à) Requerente.
Ressalte-se, contudo, que o benefício não alcança as despesas processuais a que se refere o § 2º do artigo 98 do CPC, bem como a decorrente de eventual expedição de alvarás, nos termos da Recomendação 06/2018 - CGJMA. 2.
Considerando que a tentativa de autocomposição pode ser buscada a qualquer momento, visando conferir economia processual e celeridade ao feito, deixo momentaneamente de designar audiência inaugural de tentativa de conciliação. 3.
CITE-SE a parte requerida, para integrar o feito e apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de ser-lhe decretada a revelia com a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, ressalvado o disposto no art. 345 do CPC. 3.1.
Consigno que havendo interesse pela designação de audiência de tentativa conciliação, a parte requerida deverá manifestar-se nesse sentido, na própria peça de defesa. 4.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, após o que, deverão os autos seguirem conclusos para decisão de saneamento. 5.
Na mesma esteira, sendo inexitosa a citação, deverá a SEJUD-Cível, intimar o autor a promover a citação válida da parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, ficando desde já autorizado, em caso de pedido expresso, visando auxiliar o requerente na busca da localização de endereço do réu (inteligência do art. 319, § 1o, do CPC/2015), a consulta à base de dados dos sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, devendo a parte requerente, comprovar o recolhimento das custas processuais relativa ao expediente solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias, dispensado caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Com o resultado da pesquisa, dê-se vista a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo solicitado, ou, em caso de não recolhimento das custas processuais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de indeferimento da inicial e, via de consequência, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço novo, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados neste despacho inicial. 6.
Consigno que, em caso de inércia do Advogado do autor a qualquer intimação via Diário de Justiça Eletrônico para a prática de algum ato processual imprescindível ao regular andamento do feito, fica de logo autorizada a SEJUD-Cível a expedir intimação pessoal à parte autora para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 7.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, a ser cumprido, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 246 do CPC) ou, por meio de Oficial de Justiça, caso a parte promovida não possua cadastro de procuradoria habilitada no sistema, na forma do art. 246, § 1º do CPC c.c. a Resolução GP n.º 30/2020 do TJ/MA.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 22 de agosto de 2025.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
27/08/2025 17:02
Juntada de petição
-
27/08/2025 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2025 06:50
Determinada a citação de TAM LINHAS AEREAS S. A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (REU)
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12/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 10:48
Juntada de petição
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08/08/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 21:34
Conclusos para despacho
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30/07/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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