TJMA - 0801009-31.2018.8.10.0049
1ª instância - 3ª Vara do Termo Judiciario de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 16:07
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA PINHEIRO em 24/10/2023 23:59.
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02/10/2023 01:00
Publicado Sentença (expediente) em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 16:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/09/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 09:17
Juntada de termo
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09/05/2023 22:56
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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08/05/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:36
Conclusos para despacho
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21/11/2022 10:36
Juntada de termo
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30/10/2022 16:20
Decorrido prazo de WANDERSON ARAUJO DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:20
Decorrido prazo de WANDERSON ARAUJO DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
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01/09/2022 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 23:18
Juntada de diligência
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09/08/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
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05/07/2022 16:04
Decorrido prazo de WANDERSON ARAUJO DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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09/05/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 08:49
Juntada de diligência
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29/04/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2022 17:06
Conclusos para julgamento
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13/02/2022 17:06
Juntada de Certidão
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21/04/2021 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA PINHEIRO em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 01:33
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 18:14
Juntada de cópia de dje
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23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801009-31.2018.8.10.0049 | PJE Inventário Requerente - WANDERSON ARAÚJO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RAIMUNDO FERREIRA PINHEIRO - MA18206 Requerido(a) - MANOEL MAIA DA SILVA DESPACHO Em que pese a juntada de declaração de vizinhos acerca da posse alegada pelo requerente, há necessidade de documento hábil para sua comprovação, devendo ser ajuizada ação declaratória da posse dos bens indicados, tendo em vista que o procedimento de inventário não comporta dilação probatória.
Desta feita, intime-se o inventariante, através de seus advogados, para que se manifeste acerca das medidas tomadas perante as vias ordinárias para fins de regularização dos bens imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, face a ausência de objeto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Paço do Lumiar/MA, 11 de março de 2021.
Gustavo Henrique Silva Medeiros Juiz de Direito da 3ª Vara -
22/03/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 11:45
Conclusos para despacho
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24/01/2020 11:45
Juntada de termo
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23/01/2020 15:26
Juntada de petição
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09/01/2020 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 12:21
Outras Decisões
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19/10/2018 17:24
Juntada de petição
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18/10/2018 08:57
Conclusos para despacho
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18/10/2018 08:56
Juntada de termo
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17/10/2018 17:10
Juntada de petição
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10/10/2018 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2018 11:12
Conclusos para despacho
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06/08/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 12:39
Conclusos para despacho
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05/07/2018 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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