TJMA - 0811435-95.2019.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE NEY DA CONCEICAO em 14/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA LEANDRO DA CONCEICAO em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:26
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 10:31
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:42
Juntada de termo
-
10/08/2023 15:41
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:32
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:47
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:50
Juntada de termo
-
19/10/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 09:20
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 08:31
Juntada de Ofício
-
26/09/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:34
Juntada de petição
-
12/07/2022 10:06
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 13/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 21:18
Juntada de petição
-
07/06/2022 15:39
Juntada de petição
-
07/06/2022 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
07/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:26
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0811435-95.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO · · : [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE(S)· : JOSE NEY DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: BRUNO SAMPAIO BRAGA (OAB 12345-MA) REQUERIDA(S)· · · : BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) JOSE NEY DA CONCEICAO e·BANCO PAN S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho saneador proferido nos autos do processo n.º 0811435-95.2019.8.10.0040 e para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
26/05/2022 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 15:43
Outras Decisões
-
24/05/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 13:13
Juntada de termo
-
18/05/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0811435-95.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE(S) : JOSE NEY DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: BRUNO SAMPAIO BRAGA (OAB 12345-MA) REQUERIDA(S) : BANCO PAN S/A 3ª Interessado: MARIA LEANDRO DA CONCEIÇÃO Advogado: BRUNO SAMPAIO BRAGA (OAB 12345-MA) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de MARIA LEANDRO DA CONCEIÇÃO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0811435-95.2019.8.10.0040 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua certidão de casamento para fins de habilitação de herdeiros no presente processo Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
17/05/2022 15:10
Juntada de petição
-
17/05/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 20:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:04
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
12/02/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
04/02/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 12:08
Juntada de petição
-
27/01/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 21:44
Juntada de petição
-
24/09/2021 19:26
Conclusos para julgamento
-
24/09/2021 19:25
Juntada de termo
-
24/09/2021 18:24
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
24/09/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0811435-95.2019.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE NEY DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: BRUNO SAMPAIO BRAGA Requerido: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, intimo a parte autora para manifestar sobre a petição ID:50440329, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 15 de setembro de 2021. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879 -
16/09/2021 16:55
Juntada de petição
-
16/09/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:09
Juntada de petição
-
18/04/2021 22:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 15:24
Juntada de petição
-
23/03/2021 02:04
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0811435-95.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE(S) : JOSE NEY DA CONCEICAO Advogado: BRUNO SAMPAIO BRAGA, OAB/MA 12345.
REQUERIDA(S) : BANCO PAN S/A Advogado: FELICIANO LYRA MOURA, OAB/PE 21714.
INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) JOSE NEY DA CONCEICAO e BANCO PAN S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da determinação de id. n.º 42688698 proferida nos autos do processo n.º 0811435-95.2019.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito consoante determinação retro mencionada.
DISPOSITIVO: "Desta forma, com base nas teses acima citadas, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para juntada de provas e eventuais requerimentos, devendo a parte autora informar no referido prazo se recebeu e/ou utilizou o valor objeto da contratação contestada e, caso negue tal fato, deverá juntar cópia do extrato bancário que ateste a sua negativa.
Fica, ainda, a parte autora obrigada a comprovar o quantitativo atualizado de descontos ou pagamentos de parcelas realizados, sendo desde já cientificada que a omissão quanto ao ponto poderá acarretar a improcedência dos pedidos.
Em igual prazo poderá o réu, caso não tenha procedido com tal diligência, anexar o contrato ou documento comprobatório da contratação, ficando ciente que, caso não haja a juntada, este juízo julgará o feito de forma antecipada, diante da desnecessidade de prova em audiência.". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 19 de Março de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA Matrícula n.º 152579 -
19/03/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 07:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2020 14:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/05/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 17:57
Juntada de petição
-
27/05/2020 17:39
Juntada de petição
-
19/05/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 17:28
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 17:27
Juntada de termo
-
09/05/2020 06:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 17:13
Juntada de petição
-
08/04/2020 09:11
Juntada de petição
-
24/03/2020 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 16:53
Juntada de petição
-
09/12/2019 17:57
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 15:56
Juntada de termo
-
25/10/2019 11:31
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/10/2019 13:40 2ª Vara Cível de Imperatriz .
-
22/10/2019 18:31
Juntada de petição
-
27/09/2019 15:36
Juntada de petição
-
25/09/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2019 16:26
Audiência conciliação designada para 23/10/2019 13:40 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
02/09/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 08:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000267-64.2007.8.10.0133
Ministerio Publico do Maranhao
Jose Disson Barbosa Reis
Advogado: Eckson Mascarenhas Batista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2021 12:19
Processo nº 0021363-07.2011.8.10.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Lithograf Industria Grafica Editora LTDA...
Advogado: Antonio Jose Oliveira Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2011 00:00
Processo nº 0800564-51.2019.8.10.0025
Raquel Gomes Ferreira
Menezes &Amp; Uchoa LTDA - EPP
Advogado: Ivan Machado Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2019 10:17
Processo nº 0835076-06.2017.8.10.0001
Br Malls Participacoes S.A.
Coom - Centro de Ortodontia e Ortopedia ...
Advogado: Alexandre Miranda Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2017 09:47
Processo nº 0800603-20.2020.8.10.0120
Antonio da Penha
Banco Pan S/A
Advogado: Erica Francileide Padilha Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2020 20:27