TJMA - 0809378-07.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2021 19:15
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2021 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
13/10/2021 14:31
Realizado cálculo de custas
-
13/10/2021 09:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/10/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 08:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/09/2021 23:59.
-
09/08/2021 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
19/07/2021 22:29
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2021 18:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/07/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:18
Juntada de 73
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01/07/2021 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2021 10:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE MUNIZ em 22/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 04:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE MUNIZ em 22/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 17:38
Juntada de Alvará
-
15/06/2021 06:14
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 09:32
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/06/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 16:23
Juntada de Ato ordinatório
-
28/05/2021 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
21/04/2021 04:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE MUNIZ em 19/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 04:02
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
25/03/2021 01:39
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0809378-07.2019.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: ANTONIA REGINA DA SILVA Advogado: GUSTAVO ANDRADE MUNIZ - MA18901 Executado: BANCO BRADESCO S/A Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANTONIA REGINA DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, objetivando receber crédito no valor de R$ 3.563,11 (três quinhentos e sessenta três reais e onze centavos), conforme petição de Id. 38925895.
O executado efetuou espontaneamente depósito judicial no valor de R$ 3.563,11 por meio do ID 081110000007179206 e requereu a extinção do feito pela satisfação da obrigação, conforme petição e comprovante de Ids. 38194811 e 38194812.
Por determinação deste juízo, os autos foram encaminhados à contadoria judicial e foi apurado o valor da dívida, como se depreende do cálculo de Id. 41473518.
Instado a manifestar-se sobre o depósito de Id. 38194812, a exequente requereu a expedição de alvará e arquivamento do feito, dando-se por satisfeita com o cumprimento da obrigação, como se verificada da petição de Id. 41848224.
Diante da aquiescência da exequente quanto ao depósito realizado pelo executado, o cumprimento de sentença deve ser extinto.
Relatado, no essencial.
Decido.
Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924 do Código de Processo Civil assim dispõe, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...) Pelo que se depreende dos autos, o executado efetuou espontaneamente depósito para satisfação da obrigação, com o qual a exequente concordou, requerendo a expedição de alvará para levantamento e consequente arquivamento do feito.
Logo, a presente execução deve ser extinta, por sentença, tendo em vista o pagamento da dívida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se, imediatamente, alvará(s) do valor depositado, com seus devidos acréscimos, em favor do(s) exequente(s), com transferência para a conta ser indicada, observando-se os poderes outorgados na procuração.
Após o trânsito em julgado, cumprimento das diligências e pagamento de eventuais custas finais, arquive-se definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 17 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
22/03/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 07:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 15:00
Juntada de termo
-
02/03/2021 09:05
Juntada de petição
-
23/02/2021 08:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
23/02/2021 08:43
Conta Atualizada
-
22/02/2021 17:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/02/2021 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 22:14
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 22:14
Juntada de termo
-
07/12/2020 10:49
Juntada de petição
-
03/12/2020 00:15
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 08:34
Juntada de Ato ordinatório
-
20/11/2020 14:04
Juntada de petição
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19/11/2020 13:25
Juntada de petição
-
26/10/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 20:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
28/09/2020 20:38
Realizado cálculo de custas
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28/09/2020 16:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/09/2020 16:41
Juntada de Ato ordinatório
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28/09/2020 16:40
Transitado em Julgado em 14/09/2020
-
19/09/2020 21:22
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 21:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE MUNIZ em 14/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 00:32
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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21/08/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2020 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 18:52
Julgado procedente o pedido
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30/05/2020 11:00
Conclusos para decisão
-
30/05/2020 11:00
Juntada de Certidão
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30/05/2020 05:07
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 05:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE MUNIZ em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 10:46
Juntada de petição
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30/03/2020 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 17:02
Conclusos para decisão
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05/09/2019 17:02
Juntada de termo
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30/08/2019 12:18
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 29/08/2019 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
-
29/08/2019 10:17
Juntada de petição
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29/08/2019 09:37
Juntada de petição
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29/08/2019 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 09:19
Juntada de diligência
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28/08/2019 16:29
Juntada de protocolo
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28/08/2019 10:08
Juntada de contestação
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26/07/2019 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2019 09:20
Juntada de diligência
-
26/07/2019 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2019 09:19
Juntada de diligência
-
18/07/2019 14:57
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 14:57
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2019 18:50
Juntada de Ato ordinatório
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14/07/2019 18:49
Audiência conciliação designada para 29/08/2019 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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02/07/2019 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2019 11:05
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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