TJMA - 0800997-20.2016.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:08
Juntada de petição
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28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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24/06/2025 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:12
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:12
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:47
Juntada de petição
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26/05/2025 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2025 12:11
Outras Decisões
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02/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
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17/08/2022 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
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10/09/2021 09:27
Juntada de Certidão
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30/08/2021 11:50
Juntada de Ofício
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13/03/2021 02:04
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO em 12/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 08:10
Conclusos para decisão
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08/03/2021 08:09
Juntada de Certidão
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04/03/2021 13:01
Juntada de Certidão
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04/03/2021 11:48
Não recebido o recurso de OI TELECOMUNICAÇÕES (DEMANDADO).
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02/03/2021 12:43
Conclusos para decisão
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02/03/2021 12:43
Juntada de Certidão
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24/02/2021 16:28
Juntada de recurso inominado
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24/02/2021 06:21
Decorrido prazo de OI TELECOMUNICAÇÕES em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:57
Decorrido prazo de OI TELECOMUNICAÇÕES em 11/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 13:10
Outras Decisões
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02/02/2021 08:42
Conclusos para decisão
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02/02/2021 08:42
Juntada de Certidão
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02/02/2021 00:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 14:10
Juntada de petição
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20/01/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800997-20.2016.8.10.0006 | PJE Promovente: TOMAZ RIBEIRO Promovido: OI TELECOMUNICAÇÕES Advogado do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO: Vistos em Correição, Compulsando os autos, verifico que, intimada para se manifestar sobre os cálculos, a parte executada manifestou-se no sentido de que a atualização dos cálculos deveria ser feita até o dia 20.06.2016, vez que a empresa encontra-se em recuperação judicial e deve se observar os critérios de aplicação dos juros de mora e correção monetária que só incidem até a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 20/06/2016.
A parte exequente, por sua vez, não se manifestou.
Entendo que o crédito objeto de ação judicial é considerado existente no momento que a sentença condenatória é proferida, pois essa é a ocasião em que o mesmo é reconhecido e validado pelo Poder Judiciário, estando, a partir de então, juridicamente constituído.
Enquanto não houver sentença, o credor detém apenas expectativa de direito, e não um crédito constituído.
Assim, considerando que a sentença foi prolatada dia 09/12/2016, ou seja, após o pedido de recuperação, estamos diante de um crédito extraconcursal, de modo que não há que se falar em extinção do presente feito.
Convém lembrar que os processos em que as empresas Telemar/Oi são parte poderão seguir dois trâmites distintos, a depender da natureza dos créditos, se concursais ou extraconcursais.
Em consonância as novas diretrizes constantes no AVISO TJ nº 78/2020, os créditos concursais (fato gerador constituído antes de 20.06.2016) continuarão sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial, restando vedada a prática de quaisquer atos de constrição, ou seja, não há modificação quanto a diretrizes anteriores.
Por outro lado, em relação aos créditos EXTRACONCURSAIS, a partir do dia 30/09/2020, as Recuperandas deverão ser intimadas para cumprimento voluntário das ordens de pagamento dos créditos, qualquer que seja o seu valor, sem necessidade de expedição de Ofício ao Juízo de Recuperação Judicial.
Na hipótese do não cumprimento voluntário pelas Devedoras, as novas diretrizes impõem que para os créditos extraconcursais de até de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deverá ser determinada a tentativa de penhora online em uma das contas-correntes indicadas (EMPRESA OI S/A – CNPJ Nº 76.***.***/0001-43 BANCO ITAÚ UNIBANCO (341) AGÊNCIA 0654, CONTA-CORRENTE 40477-1 / EMPRESA OI MÓVEL – CNPJ: 05.***.***/0001-11, BANCO ITAÚ UNIBANCO (341), AGÊNCIA 0654, CONTA-CORRENTE 50828-2 / EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE – CNPJ: 33.***.***/0001-79, BANCO ITAÚ UNIBANCO (341), AGÊNCIA 0911, CONTA-CORRENTE 20013-7), criadas especificamente para este fim.
Em caso de insuficiência de saldo, deverá ser determinada a penhora em qualquer outra conta-corrente de titularidade das Recuperandas, sem necessidade de comunicação ao Juízo de Recuperação Judicial.
Para os créditos extraconcursais superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) deverá ser determinada a comunicação do ocorrido ao Juízo da Recuperação Judicial, por meio de Ofício com informação do valor do crédito e do seu titular para as providências cabíveis, em especial para a individualização do bem das Recuperadas sobre o qual o Juízo de origem poderá fazer recair o ato de constrição.
Nos presentes autos, verifico se tratar de crédito extraconcursal no valor de R$ 3.426,54 (três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos) conforme apurado pela contadoria no ID nº 36975872.
Assim sendo, intime-se a parte Executada OI TELECOMUNICAÇÕES para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo assinalado, sem pagamento, proceda-se com a penhora on line nas contas acima indicadas e, em caso positivo, intime-se a parte executada para, querendo, impugná-la no prazo legal.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de janeiro de 2021.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JEC&RC -
19/01/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 02:58
Decorrido prazo de OI TELECOMUNICAÇÕES em 12/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 11:03
Conclusos para despacho
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22/10/2020 14:41
Juntada de petição
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20/10/2020 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 08:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/10/2020 12:26
Juntada de Certidão
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29/09/2020 10:37
Juntada de Certidão
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16/09/2020 12:25
Outras Decisões
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15/09/2020 12:07
Conclusos para despacho
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15/09/2020 12:06
Juntada de Certidão
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24/08/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 12:04
Transitado em Julgado em 21/08/2020
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22/08/2020 03:03
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO em 21/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 16:11
Juntada de Certidão
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31/07/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 16:41
Juntada de Certidão
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01/07/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 06:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 06:37
Juntada de Certidão
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23/05/2020 00:45
Decorrido prazo de TOMAZ RIBEIRO em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 16:37
Juntada de Certidão
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27/02/2020 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 12:45
Conclusos para despacho
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15/01/2020 12:44
Juntada de Certidão
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10/04/2018 17:26
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2017 14:12
Juntada de Certidão
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26/09/2017 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/09/2017 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2017 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/07/2017 08:57
Conclusos para despacho
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13/07/2017 08:56
Juntada de Certidão
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23/05/2017 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2017 10:47
Decorrido prazo de OI TELECOMUNICAÇÕES em 24/01/2017 23:59:59.
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22/12/2016 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2016 11:53
Juntada de Certidão
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13/12/2016 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/12/2016 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2016 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2016 12:16
Conclusos para julgamento
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28/09/2016 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/09/2016 08:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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27/09/2016 11:43
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2016 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2016 16:13
Juntada de Certidão
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09/06/2016 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2016 09:06
Juntada de Certidão
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08/06/2016 09:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/09/2016 08:30.
-
08/06/2016 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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