TJMA - 0800580-58.2020.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 13:39
Transitado em Julgado em 23/06/2021
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31/05/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:30
Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:23
Decorrido prazo de LAYANNA GOMES NOLETO CORREA em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/04/2021 09:30 Vara Única de Itinga do Maranhão.
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26/11/2021 14:34
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 14:33
Decorrido prazo de LAYANNA GOMES NOLETO CORREA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 14:32
Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 12:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 13:43
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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01/11/2021 08:44
Juntada de Alvará
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01/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800580-58.2020.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILZA DOS SANTOS PAULA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255, FRANCISCO RAIMUNDO CORREA - MA5415-A, LAYANNA GOMES NOLETO CORREA - MA20921 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível.
A parte executada realizou o depósito espontâneo de R$ 4.414,98 (quatro mil quatrocentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), conforme DJO de ID: 52291377.
A parte exequente se manifestou concordando com a quantia depositada, requerendo a expedição de alvará de transferência para a conta informada no Id: 52742677.
Considerando que os valores depositados satisfazem o crédito da parte exequente, a execução foi satisfeita.
Em consequência, JULGO O FEITO EXECUTIVO EXTINTO, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Determino a expedição do alvará de transferência do valor depositado para a conta do patrono da parte requerente informada no Id: 52742677.
Sem custas e honorários advocatícios, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Itinga do Maranhão/MA, data do sistema. ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
29/10/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2021 17:01
Conclusos para decisão
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30/09/2021 17:01
Juntada de termo
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16/09/2021 13:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2021 14:37
Juntada de petição
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22/07/2021 19:08
Juntada de petição
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05/07/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 23:37
Decorrido prazo de LAYANNA GOMES NOLETO CORREA em 22/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 22:05
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 22:05
Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 22/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 22:05
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 22/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 00:58
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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07/06/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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04/06/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2021 13:22
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 13:21
Juntada de termo
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27/04/2021 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/03/2021 11:30 Vara Única de Itinga do Maranhão .
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26/04/2021 18:17
Juntada de petição
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26/04/2021 11:00
Juntada de petição
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30/03/2021 16:16
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 15:41
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 15:41
Decorrido prazo de LAYANNA GOMES NOLETO CORREA em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 15:41
Decorrido prazo de CHIARA RENATA DIAS REIS em 29/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 01:31
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800580-58.2020.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILZA DOS SANTOS PAULA Advogados do(a) AUTOR: LAYANNA GOMES NOLETO CORREA - MA20921, FRANCISCO RAIMUNDO CORREA - MA5415, CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Despacho: "Redesigno AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 27 de abril de 2021 às 09:30 horas, a ser realizada via Videoconferência, oportunidade em que poderão produzir as provas que acharem necessárias. Intime-se a parte ré, advertindo-a de que seu não comparecimento implicará em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, Lei nº 9.099/95), bem como seu(s) advogado(s).
Advirta-se também que, de acordo com o enunciado 10 do FONAJE, “a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento”. Intime-se a parte autora, advertindo-a de que deverá obrigatoriamente comparecer à audiência, sob pena de extinção (art. 51, I, Lei nº 9.099/95). Se por acaso já houver advogado(s) constituído(s) nos autos, intime-o(s) por meio eletrônico (Provimento CGJ/MA nº 20/2019). As partes devem estar acompanhadas, obrigatoriamente, por advogado (a), se o valor da causa for maior do que 20 (vinte) salários mínimos.
Tendo em vista a situação de emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia do COVID-19, mostra-se recomendável a realização da referida audiência por meio de videoconferência.
Advirta-se as partes das seguintes observações: 1) As partes devem possuir telefone ou computador com: internet de qualidade, navegador Google Chrome atualizado, câmera frontal e microfone. 2) O acesso à sala de audiência estará disponível no seguinte link, login e senha: https://vc.tjma.jus.br/vara1iti Usuário: “Seu nome ou parte representada, no caso de Advogado, colocar também a OAB” Senha: tjma1234. 3) A entrada deve ser solicitada apenas no horário designado, bem como após a solicitação é necessário aguardar autorização do servidor da Comarca. 4) Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação na audiência (computador, software e acesso à internet), deverá informar ao juízo, por petição, formulário de requerimento ou outro meio eficaz (telefone: (99) 3531-4455, e-mail: [email protected], etc), com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência em relação à data designada, o que deverá ser certificado e submetido à avaliação judicial, nos termos do que determina o Provimento 32021/TJMA.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnico Judiciário, digitei, datado e assinado digitalmente. -
18/03/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/04/2021 09:30 Vara Única de Itinga do Maranhão.
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18/03/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 17:50
Juntada de contestação
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10/03/2021 09:04
Conclusos para despacho
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10/03/2021 09:03
Juntada de termo
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10/03/2021 09:02
Juntada de Certidão
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05/10/2020 12:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/03/2021 11:30 Vara Única de Itinga do Maranhão.
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02/10/2020 07:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2020 15:35
Conclusos para decisão
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29/09/2020 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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