TJMA - 0800396-60.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 09:49
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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21/04/2021 04:01
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 12/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 16:58
Arquivado Definitivamente
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18/04/2021 17:53
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:19
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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06/04/2021 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2021 01:38
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800396-60.2020.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS Advogado (a) do (a) Autor (a): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302 RÉ (U): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado (a) do (a) Ré (u): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864 SENTENÇA As partes ANTONIO MONEIRO DOS SANTOS e BANCO OLÉ CONSIGNADOS S/A firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, restando as cláusulas descritas na petição de ID. 37833433.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do NCPC, e a extinção do feito.
Além disso, a parte autora formulou pedido de reconsideração, requerendo que seja retirada/revogada a aplicação de multa por litigância de má-fé É o relatório.
Fundamento e Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
CUMPRA-SE.
Pastos Bons (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
22/03/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 10:08
Homologada a Transação
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29/01/2021 13:30
Conclusos para despacho
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19/11/2020 14:24
Juntada de petição
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11/11/2020 09:02
Juntada de petição
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26/10/2020 16:41
Juntada de petição
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10/10/2020 11:14
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:14
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:14
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:14
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 29/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 13:33
Juntada de Certidão
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03/09/2020 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2020 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 19:06
Julgado procedente o pedido
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06/07/2020 10:34
Conclusos para despacho
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06/07/2020 10:33
Juntada de Certidão
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04/05/2020 10:52
Juntada de Certidão
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04/05/2020 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2020 15:08
Juntada de Mandado
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23/04/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 09:41
Conclusos para despacho
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07/04/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2020 14:26
Conclusos para decisão
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04/04/2020 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2020
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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