TJMA - 0807899-28.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 21:57
Juntada de alegações finais
-
23/06/2025 20:43
Juntada de petição
-
29/05/2025 16:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 15:00, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
29/05/2025 09:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 15:00, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
28/05/2025 21:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 08:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
28/05/2025 13:40
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
28/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 08:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
21/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 09:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
20/05/2025 22:29
Juntada de petição
-
20/05/2025 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2025 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:32
Juntada de petição
-
12/05/2025 16:03
Juntada de petição
-
28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
28/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
17/04/2025 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 21:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 09:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
08/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 18:41
Juntada de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 18:28
Juntada de petição
-
01/08/2023 12:51
Juntada de petição
-
18/07/2023 02:28
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 21:16
Juntada de contestação
-
15/06/2023 14:32
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:37
Juntada de petição
-
10/05/2023 10:31
Juntada de petição
-
09/05/2023 11:40
Juntada de contestação
-
03/05/2023 12:26
Juntada de petição
-
08/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 07:56
Expedição de Carta precatória.
-
05/03/2023 23:48
Juntada de Carta precatória
-
09/01/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:34
Juntada de petição
-
11/12/2022 18:56
Juntada de ato ordinatório
-
10/11/2022 17:54
Juntada de termo
-
11/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 11:27
Juntada de Mandado
-
14/09/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 20:12
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 09:46
Juntada de petição
-
22/08/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:24
Juntada de petição
-
05/07/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 11:38
Decorrido prazo de ROZIDEIA REZENDE RIBEIRO em 10/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 01:38
Decorrido prazo de CEZAR QUEIROZ RIBEIRO em 10/02/2022 23:59.
-
13/01/2022 23:22
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2022 22:30
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2021 15:57
Juntada de petição
-
06/12/2021 22:06
Juntada de termo
-
20/11/2021 01:56
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 16/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 07:01
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807899-28.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE SERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO MENEZES ROCHA - OAB/MA 7755 REU: CEZAR QUEIROZ RIBEIRO, ROZIDEIA REZENDE RIBEIRO, HALANNA REZENDE RIBEIRO DESPACHO Indeferida a gratuitade para a parte autora, esta interpôs agravo de instrumento no qual foi decidido em Id 54061433 pela concessão da benesse pleiteada.
Deixo de designar audiência de conciliação a que faz referência o Código de Processo Civil no artigo 334, considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Ademais, ausente prejuízo às partes, tendo em vista que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo.
Ademais, considerando, também, que na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, não vislumbrar a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Considerando ainda a disposição do artigo 319, II, do Código de Processo Civil e a necessidade de observação das medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, intimem-se as partes para indicarem endereço eletrônico e contato telefônico com "whatsapp" para possibilitar efetividade, celeridade e segurança na comunicação dos atos processuais.
Defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6o, VIII, do CPC, para fins de facilitar a defesa dos direitos da parte autora, já que constato a verossimilhança de suas alegações, somada a sua hipossuficiência em face do poderio econômico do réu.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, voltem os autos conclusos para decisão da liminar.
Publique-se e intime-se.
São Luís/MA, 07 de outubro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível -
18/10/2021 12:39
Desentranhado o documento
-
18/10/2021 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 12:38
Desentranhado o documento
-
18/10/2021 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 12:27
Desentranhado o documento
-
18/10/2021 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 22:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 08:22
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:17
Juntada de petição
-
05/10/2021 09:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/09/2021 08:21
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 27/09/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:32
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
24/06/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 09:32
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 08/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 12:08
Juntada de petição
-
22/03/2021 01:29
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807899-28.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE SERRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO MENEZES ROCHA - OAB/MA 7755 REU: CEZAR QUEIROZ RIBEIRO, ROZIDEIA REZENDE RIBEIRO, HALANNA REZENDE RIBEIRO DESPACHO Indefiro o pedido de reconsideração da assistência jurídica formulado pela parte demandante em (ID 42554888), haja vista não estar convencido de sua hipossuficiência.
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar o comprovante do recolhimento de custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
São Luís, 16 de março de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
18/03/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 16:43
Juntada de petição
-
12/03/2021 01:56
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
11/03/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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