TJMA - 0800940-46.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2021 13:20
Arquivado Definitivamente
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23/08/2021 13:18
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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18/04/2021 03:50
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 01:25
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800940-46.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - OAB/MA 7248 REU: LEONARDO DA VINCCI PASSINHO PENHA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se da Ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de LEONARDO DA VINCCI PASSINHO PENHA.
No curso da ação, notadamente no ID 38800047, a parte autora noticia que o requerido adimpliu a obrigação, pelo que suscitou a falte de interesse de agir, requerendo a extinção do processo.
Nesse passo, em observância ao art. 485, VI, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo.
Com efeito, no que tange ao pedido de levantamento das custas recolhidas para diligência do Oficial de Justiça, cumpre destacar que tal pleito foge à alçada deste Juízo, por se tratar de valor recolhido ao FERJ-Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário, podendo o interessado fazê-lo administrativamente junto ao citado setor, razão pela qual indefiro-o.
Custas como recolhidas.
Sem condenação em honorários, considerando que o réu sequer fora citado.
P.R.I.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo.
São Luís(MA), 15 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
18/03/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 12:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/12/2020 10:38
Juntada de petição
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25/05/2020 20:12
Conclusos para despacho
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22/05/2020 09:30
Juntada de petição
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23/07/2019 09:39
Juntada de petição
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29/01/2019 00:12
Publicado Intimação em 29/01/2019.
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29/01/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2019 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 12:30
Conclusos para despacho
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17/12/2018 09:16
Juntada de petição
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13/12/2018 10:23
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 10/12/2018 23:59:59.
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04/12/2018 09:35
Publicado Intimação em 03/12/2018.
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02/12/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2018 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2018 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2018 18:54
Conclusos para despacho
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13/09/2018 18:52
Juntada de Certidão
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24/08/2018 00:37
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 13/08/2018 23:59:59.
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16/07/2018 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/07/2018 10:47
Juntada de Ato ordinatório
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15/07/2018 04:23
Decorrido prazo de LEONARDO DA VINCCI PASSINHO PENHA em 14/06/2018 23:59:59.
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15/07/2018 02:00
Decorrido prazo de LEONARDO DA VINCCI PASSINHO PENHA em 14/06/2018 23:59:59.
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18/05/2018 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2018 17:16
Expedição de Mandado
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05/03/2018 12:24
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2018 13:53
Conclusos para decisão
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12/01/2018 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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