TJMA - 0801036-28.2020.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 12:20
Arquivado Definitivamente
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03/08/2021 12:20
Transitado em Julgado em 12/07/2021
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11/07/2021 18:26
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO DE CASTRO SANTOS em 06/07/2021 23:59.
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22/06/2021 00:30
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 08:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/05/2021 11:30 2ª Vara de Presidente Dutra .
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18/06/2021 08:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
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07/05/2021 13:49
Juntada de Certidão
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25/03/2021 01:34
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0801036-28.2020.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: LUCAS ARAUJO DE CASTRO SANTOS Advogado do(a) DEMANDANTE: LUCAS ARAUJO DE CASTRO SANTOS - MA15631 Parte Ré: MINASMAIS TELECOMUNICACOES LTDA - ME DESPACHO Cite-se a parte requerida para comparecimento à sessão de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 19 de maio de 2021 às 11:30h, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234 - (art. 16, da Lei 9.099/95). Devendo comparecer através de preposto munido com toda documentação necessária, caso se trate de pessoa jurídica.
Na oportunidade, poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º), e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção.
Além disso, o não comparecimento do demandado à audiência de conciliação, instrução e julgamento implicará na veracidade dos fatos alegados no pedido inicial e o julgamento imediato da causa (artigo 20 e 23, Lei nº 9.099/1995). Intime-se a parte requerente para a audiência designada e prestar depoimento pessoal, caso seja necessário, anotando-se que o não comparecimento importará na extinção do feito e seu arquivamento (artigo 51, I, Lei nº 9.099/1995), devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas até o número três. Observe-se que, caso seja feito acordo entre as partes, antes da data designada para a audiência, basta que estas compareçam à Secretaria deste Juízo para homologá-lo. As partes e testemunhas deverão apresentar documento de identidade e CPF no momento da realização da audiência. Decisão servindo de mandado. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Juíza Cynara Elisa Gama Freire Titular da 2ª Vara -
22/03/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 10:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/05/2021 11:30 2ª Vara de Presidente Dutra.
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19/03/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 16:17
Juntada de termo
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10/08/2020 17:38
Conclusos para despacho
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10/08/2020 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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