TJMA - 0802316-96.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:10
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:21
Juntada de petição
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09/08/2024 09:36
Juntada de petição
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07/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 23:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:43
Decorrido prazo de JACQUES ROCHA BRAUNA em 05/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:49
Juntada de petição
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28/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 08:33
Juntada de Certidão
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18/06/2024 19:57
Juntada de petição
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07/06/2024 16:26
Juntada de petição
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03/06/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2024 14:18
Juntada de Mandado
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01/12/2023 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 23:30
Juntada de petição
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31/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0802316-96.2020.8.10.0001 REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR ESPÓLIO DE: ARLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAUJO OAB: MA5259, JACQUES ROCHA BRAUNA OAB: MA5763 DESPACHO: Trata-se de inventário pelo rito de arrolamento sumário requerido por LUIZ CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR, dos bens do espólio de ARLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA.
Consta em petição inicial a informação de existência de testamento público bem como em documento de ID nº 43804241, TESTAMENTO PÚBLICO da lavra do(a) de cujus, que deverá ser processado conforme preconiza os arts. 735 e 736 do Novel Código de Processo Civil/2015, para que se ordene o seu cumprimento e posterior prosseguimento do presente feito, ficando sobrestado o inventário até o efetivo registro do referido testamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 23 de Abril de 2021.
Juiz Hélio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. - 
                                            
27/10/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
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20/09/2023 09:46
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:52
Juntada de petição
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24/05/2023 09:39
Apensado ao processo 0828267-58.2021.8.10.0001
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22/05/2023 17:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0828267-58.2021.8.10.0001
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21/04/2023 22:45
Conclusos para despacho
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21/04/2023 22:45
Juntada de Certidão
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19/01/2023 03:43
Decorrido prazo de JACQUES ROCHA BRAUNA em 21/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:43
Decorrido prazo de JACQUES ROCHA BRAUNA em 21/11/2022 23:59.
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09/12/2022 21:07
Juntada de petição
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05/12/2022 10:24
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAUJO em 21/11/2022 23:59.
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03/12/2022 02:15
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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03/12/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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22/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
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21/11/2022 10:57
Juntada de diligência
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10/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0802316-96.2020.8.10.0001 REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR ESPÓLIO DE: ARLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAUJO OAB: MA5259, JACQUES ROCHA BRAUNA OAB: MA5763 DESPACHO: Nos termos do art. 139, V do NCPC, compete ao juiz a qualquer tempo, tentar conciliar as partes.
No curso destes autos, tenho por necessária a tentativa de conciliação, até porque não acarreta qualquer prejuízo a elas.
Ao contrário, pode solucionar o litígio.
Ademais, o NCPC, trouxe várias inovações na prática dos atos processuais, dentre elas o "princípio da cooperação" (art. 6º, do CPC/2015), verbis; "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Assim, designo o dia 22 de novembro de 2022, às 09h, para audiência de conciliação a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede deste Juízo.
Intimem-se os herdeiros, por advogado e pessoalmente por mandado: GIRLANE MARTINS GOMES DE ALMEIDA - residente e domiciliada na Rua Vinte e Dois de Julho, nº 44, (Lot I Sarney) Bairro Vila Luizão Notifique-se a Defensoria Pública.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. - 
                                            
09/11/2022 17:02
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 16:59
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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31/10/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 10:00
Conclusos para despacho
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14/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:03
Decorrido prazo de JACQUES ROCHA BRAUNA em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 18:57
Decorrido prazo de JACQUES ROCHA BRAUNA em 27/06/2022 23:59.
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27/06/2022 19:54
Juntada de petição
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25/06/2022 06:15
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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25/06/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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16/06/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 09:34
Conclusos para despacho
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31/03/2022 09:34
Juntada de Certidão
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08/12/2021 09:29
Decorrido prazo de JACQUES ROCHA BRAUNA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 09:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAUJO em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 06:36
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0802316-96.2020.8.10.0001 REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO: MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAUJO OAB: MA5259; Advogado: JACQUES ROCHA BRAUNA OAB: MA5763 DESPACHO: O cumprimento e posterior prosseguimento do registro do TESTAMENTO PÚBLICO deverá ser processado conforme preconiza os arts. 735 e 736 do Novel Código de Processo Civil/2015 em autos apartados devendo continuar estes autos de inventário sobrestado até o efetivo registro do referido testamento.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 15 de Junho de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. - 
                                            
11/11/2021 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 23:09
Conclusos para despacho
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08/06/2021 23:09
Juntada de Certidão
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25/05/2021 11:40
Juntada de petição
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26/04/2021 20:55
Outras Decisões
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21/04/2021 15:06
Conclusos para despacho
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21/04/2021 15:06
Juntada de Certidão
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09/04/2021 12:01
Juntada de petição
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30/03/2021 16:57
Decorrido prazo de JACQUES ROCHA BRAUNA em 29/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 01:25
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0802316-96.2020.8.10.0001 REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR ESPÓLIO DE: ARLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAUJO OAB: MA5259 JACQUES ROCHA BRAUNA OAB: MA5763 DESPACHO:R. hoje.
Em face da informação contida em petição inicial quanto à existência de Testamento deixado pelo de cujus, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora, de Advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o referido testamento, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. - 
                                            
18/03/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 21:12
Conclusos para despacho
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11/02/2021 21:11
Juntada de Certidão
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21/07/2020 02:22
Juntada de petição
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23/06/2020 01:07
Decorrido prazo de JACQUES ROCHA BRAUNA em 22/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 01:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAUJO em 22/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
04/06/2020 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 18:51
Outras Decisões
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17/03/2020 11:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/03/2020 11:31
Juntada de Certidão
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16/03/2020 09:30
Juntada de petição
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12/02/2020 16:01
Outras Decisões
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27/01/2020 14:50
Conclusos para despacho
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24/01/2020 10:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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