TJMA - 0802008-46.2025.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2025 16:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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24/09/2025 15:59
Juntada de contestação
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01/09/2025 04:06
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802008-46.2025.8.10.0046 AUTOR: LEWIS SANTOS TAVARES Advogado do(a) AUTOR: LEWIS SANTOS TAVARES - MA23139 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., TELEFONICA BRASIL S.A., VIVO S.A.
Advogado do(a) REU: FABIO RENATO VIEIRA - SP155493 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do despacho que segue: DESPACHO.
A autora requer o aditamento da inicial para alteração do valor atribuído à causa, bem como a majoração da quantia pleiteada a título de indenização por danos morais.
Decido.
O Enunciado nº 157 do FONAJE permite o aditamento até a fase instrutória.
Vejamos: ENUNCIADO 157 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação – XXXIX Encontro – Maceió-AL).
Diante disso, defiro o aditamento.
Altere-se a classe processual / assunto no sistema PJE.
Intimem-se as partes.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA -
28/08/2025 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2025 11:14
Recebida a emenda à inicial
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26/08/2025 07:38
Conclusos para decisão
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26/08/2025 07:37
Juntada de Certidão
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25/08/2025 23:05
Juntada de petição
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23/08/2025 10:12
Juntada de petição
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21/08/2025 13:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 22:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2025 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 16:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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06/08/2025 22:39
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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02/08/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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