TJMA - 0801371-40.2024.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:35
Conclusos para decisão
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04/09/2025 19:47
Juntada de petição
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21/08/2025 09:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 2055-4187 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801371-40.2024.8.10.0108 REQUERENTE: ANNEL TRANSPORTES EIRELI - ME REQUERIDO: MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM, DR.
LEONARDO BARBOSA BESERRA, MANDA que se proceda à: INTIMAÇÃO da parte autora nos termos do Provimento nº 22/2018, inciso XXXIX, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expedi intimação para o autor manifestar-se sobre o teor da certidão negativa, no prazo de 10 (dez) dias.
Pindaré-Mirim/MA, aos, 19 de agosto de 2025.
Eu, GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA, Auxiliar Judiciária, digitei e assino.
GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Judiciária - Matrícula 119057 -
19/08/2025 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:17
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA HERMANO em 08/08/2025 23:59.
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07/07/2025 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2025 13:19
Outras Decisões
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10/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:53
Juntada de petição
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22/03/2025 11:56
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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22/03/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 16:08
Gratuidade da justiça não concedida a ANNEL TRANSPORTES EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-95 (AUTOR).
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17/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:36
Juntada de petição
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27/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 12:28
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
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16/05/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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