TJMA - 0801128-39.2024.8.10.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FORTES MORAIS em 12/09/2025 23:59.
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21/08/2025 08:21
Publicado Decisão (expediente) em 21/08/2025.
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21/08/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0801128-39.2024.8.10.0127 APELANTE: MARIA DA CONCEICAO FORTES MORAIS Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA (OAB 17585-MA), ESTEFANIO SOUZA CASTRO (OAB 9798-MA), GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA (OAB 8105-MA) APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Cuida-se de ação que tem por objeto a análise da validade de contrato de empréstimo consignado.
Contudo, na data de 04.07.2025, foi admitido, pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que trata da revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
No referido incidente, determinou-se a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, qual seja, contratação de empréstimos consignados.
Diante disso, impõe-se a suspensão do presente feito, até que haja decisão final no julgamento da revisão do IRDR mencionado (TEMA 12).
Encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial, para os devidos registros e sobrestamento.
Permaneça os autos na Secretaria Judicial até o término da suspensão decorrente do sobrecitado IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
19/08/2025 09:42
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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19/08/2025 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2025 15:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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09/07/2025 11:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/07/2025 10:08
Juntada de parecer do ministério público
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17/06/2025 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 20:08
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:08
Recebidos os autos
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16/06/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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