TJMA - 0802826-68.2024.8.10.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL nº. 0802826-68.2024.8.10.0034 APELANTE: BERNARDO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: REGIANE MARIA LIMA - PI12105-S APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida DECISÃO Trata-se de processo cujo objeto versa sobre a validade de contrato de empréstimo consignado.
Ocorre que a matéria se encontra submetida à sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 12, instaurado nos autos do processo n.º 0827453-44.2024.8.10.0000.
Consoante informado por meio do OFC-GabDesMCS – 592025, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça admitiu o referido IRDR (Tema 12) e determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em trâmite no Estado do Maranhão, tanto em primeiro quanto em segundo graus, que versem sobre os temas propostos, relacionados à revisão das teses firmadas no IRDR n.º 5 acerca dos empréstimos consignados.
Dessa forma, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido incidente.
Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para a adoção das providências cabíveis.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Relator -
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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18/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/07/2025 09:18
Juntada de contrarrazões
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08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:21
Juntada de apelação
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18/06/2025 04:31
Publicado Sentença (expediente) em 12/06/2025.
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18/06/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 19:14
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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23/11/2024 21:57
Juntada de réplica à contestação
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29/10/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
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22/05/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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19/04/2024 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2024 02:41
Decorrido prazo de REGIANE MARIA LIMA em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
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09/04/2024 02:02
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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06/04/2024 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 04:51
Conclusos para despacho
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15/03/2024 04:51
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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