TJMA - 0800907-50.2023.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
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19/09/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 10:43
Juntada de Mandado
-
11/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
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10/09/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:05
Juntada de petição
-
29/08/2025 15:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO: Centro Empresarial SHOPPING DA ILHA - 14º andar - Torre 01 - Salas 1403 a 1408 - Avenida Daniel de La Touche, nº 987- Cohama - São Luís/MA, CEP: 65.074-115 TELEFONES: (98) 2055-2842 (FIXO), (98)99981-1660 (CELULAR/WHATSAPP) EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800907-50.2023.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FASE: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS LIMA MATOS ADVOGADO: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA - OAB/MA 9.521-A EXECUTADA: RAIMUNDO ARAÚJO CHAVES NETO ADVOGADO: DOMINGOS DOS SANTOS PADILHA BARROS - OAB/MA 9.381 DESPACHO: O Exequente pede a continuidade da Execução com cumprimento do Mandado de id. 152318485.
Indica também o próprio bem objeto da discussão com parte a integralizar mediante avaliação para cumprimento da decisão constante nos autos.
Quanto ao pedido de cumprimento do Mandado de id. 152318485, já foi registrada em certidão de id. 153278623, da lavra do Oficial de Justiça, a impossibilidade de seu cumprimento em virtude do imóvel do endereço constante no mandado se encontrar fechado e desocupado, não conseguindo informação sobre o paradeiro do Executado.
Assim, deverá o Requerente informar o endereço exato do Executado para fim de penhora, no prazo já indicado em Decisão anterior.
Após será apreciado o pedido de constrição sobre o veículo mencionado, devendo o Requerente informar, desde já, sua atual localização para fins de penhora, no mesmo prazo.
Intime-se o Requerente.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de intimação.
São Luís - MA, data do Sistema.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar de Entrância Final Resp. por este 6ºJECRC -
27/08/2025 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
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25/08/2025 18:05
Juntada de petição
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25/08/2025 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 16:12
Outras Decisões
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25/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:47
Juntada de Certidão
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23/08/2025 08:00
Juntada de petição
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15/08/2025 13:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:35
Juntada de petição
-
12/08/2025 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:14
Juntada de contestação
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07/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:18
Juntada de petição
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06/08/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS LIMA MATOS em 05/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:42
Juntada de diligência
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02/07/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 14:42
Juntada de diligência
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27/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
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27/06/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 11:36
Juntada de Mandado
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18/06/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:39
Juntada de Certidão
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14/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
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06/05/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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04/05/2025 07:24
Juntada de petição
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18/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
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16/12/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:15
Juntada de petição
-
03/12/2024 08:36
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
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16/09/2024 08:14
Juntada de petição
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06/09/2024 00:47
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:02
Juntada de diligência
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26/08/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 15:02
Juntada de diligência
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26/08/2024 10:33
Juntada de Alvará
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19/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
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16/08/2024 08:04
Juntada de petição
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15/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 10:19
Juntada de Mandado
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13/08/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 09:40
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
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29/05/2024 01:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO CHAVES NETO em 28/05/2024 23:59.
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15/04/2024 10:26
Juntada de juntada de ar
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26/03/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 07:30
Juntada de petição
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26/03/2024 01:21
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 16:11
Juntada de petição
-
22/03/2024 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:55
Conclusos para despacho
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18/03/2024 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/03/2024 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 16:54
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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17/03/2024 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO CHAVES NETO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:38
Juntada de juntada de ar
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04/03/2024 07:37
Juntada de petição
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19/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2024 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2024 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO CHAVES NETO em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 09:05, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2024 09:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2024 09:00, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/01/2024 12:31
Juntada de juntada de ar
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28/12/2023 10:13
Juntada de petição
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15/12/2023 01:43
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 13:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 09:05, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/12/2023 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 09:00, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/12/2023 16:51
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 16:45
Desentranhado o documento
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12/12/2023 16:45
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 12:34
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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