TJMA - 0800486-25.2023.8.10.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/09/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:34
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:34
Decorrido prazo de BRUNO CASSIANO DIAS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:34
Decorrido prazo de ROGER LUIZ COTA LANZA em 10/09/2025 23:59.
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01/09/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 09:45
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0800486-25.2023.8.10.0152 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON 1ª RECORRENTE: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
ADVOGADO: BRUNO CASSIANO DIAS, OAB/MG 169700 ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA, OAB/MG 191523-A 2º RECORRENTE: WS INVESTIMENTOS E SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO: ROGER LUIZ COTA LANZA, OAB/MG 70023 RECORRIDA: PAULA JACIANE CUNHA MUNIZ ADVOGADO: MAURICIO ALVES DA SILVA, OAB/PI 11049 D E S P A C H O 1.
O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 08.09.2025 e término às 14:59 h do dia 15.09.2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4.
A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5.
Diligencie a Secretaria Judicial. 6.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Relator Suplente -
25/08/2025 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:43
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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22/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:31
Juntada de termo
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11/07/2025 10:46
Recebidos os autos
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11/07/2025 10:46
Juntada de despacho
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06/03/2025 11:06
Baixa Definitiva
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06/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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06/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
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28/02/2025 06:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/02/2025 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 08:09
Determinada a devolução dos autos à origem para
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07/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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