TJMA - 0868919-49.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0868919-49.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELKER CARLOS ROLIM Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA - MA8702-A REU: OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogados do(a) REU: DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE - MA5991-A, LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - MA19913-A, LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES - MA6542-A, TAYANE MARTINS ALMEIDA - MA12446-A ANTONIO ROBERTO SANTOS SILVIA MARGARETH DE CASTRO LIMA SANTOS ANTONIO ROBERTO SANTOS JUNIOR DECISÃO O feito em apreço trata de ação reivindicatória proposta por WELKER CARLOS ROLIM em face de OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, tendo como objeto o imóvel registrado sob a matrícula nº 16.695.
Consta dos autos, inclusive da ata de audiência realizada em 20/05/2025 (ID 149124836), que o mesmo imóvel é objeto da ação de imissão na posse n.º 0827373-24.2017.8.10.0001, envolvendo as mesmas partes interessadas no domínio e posse do bem em litígio, havendo, portanto, identidade de objeto e de causa de pedir, o que configura conexão entre os feitos, nos termos do caput e §1º do art. 55 do CPC.
O §3º do mencionado dispositivo dispõe que: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles." Na hipótese, embora não se imponha a reunião dos processos por já haver sentença proferida na ação de imissão de posse, mostra-se necessária a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado daquela demanda, porquanto eventual julgamento conflitante geraria insegurança jurídica, além de potencial violação à coisa julgada.
Assim, em prestígio à segurança jurídica e à economia processual, bem como para evitar decisões contraditórias sobre a titularidade do mesmo imóvel, reconheço a conexão entre os processos n.º 0868919-49.2023.8.10.0001 e n.º 0827373-24.2017.8.10.0001, e determino a suspensão deste feito até o trânsito em julgado do processo conexo, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
25/08/2025 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 15:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827373-24.2017.8.10.0001
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24/06/2025 14:11
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 09:30, 15ª Vara Cível de São Luís.
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18/05/2025 15:59
Juntada de petição
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26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de TAYANE MARTINS ALMEIDA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 19:17
Juntada de petição
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15/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 09:30, 15ª Vara Cível de São Luís.
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17/03/2025 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:45
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:43
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 23:06
Juntada de petição
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09/12/2024 17:52
Juntada de petição
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18/11/2024 04:14
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 04:14
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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17/11/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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17/11/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:51
Juntada de petição
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10/10/2024 02:53
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 17:55
Desentranhado o documento
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07/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:57
Desentranhado o documento
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07/10/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:58
Juntada de contestação
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09/07/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 16:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
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09/07/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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09/07/2024 16:41
Conciliação infrutífera
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08/07/2024 15:36
Recebidos os autos.
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08/07/2024 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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29/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
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27/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 15:44
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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25/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:38
Juntada de petição
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09/11/2023 16:12
Juntada de petição
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09/11/2023 13:25
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/11/2023 09:33
Declarada incompetência
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08/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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