TJMA - 0807433-05.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 10:05
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 09:56
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
04/09/2022 19:31
Decorrido prazo de JACIMAR DE JESUS PEREIRA VIANA DE ARAUJO em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 19:31
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:14
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
03/08/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2022 15:21
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA BARROS FURTADO em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:29
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 06:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 13:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/03/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 07:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:32
Juntada de termo
-
20/10/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 00:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 08:29
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA BARROS FURTADO em 08/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 01:41
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807433-05.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: REINALDO SERRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SHEILA CRISTINA BARROS FURTADO - OAB/MA 8543 EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A, EMPRESA VIVO DESPACHO Manifeste-se a parte autora, REINALDO SERRA DA SILVA, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o depósito de fls. 320/321, Id 17350374 – Documento Diverso, apresentado pela parte TELEFÔNICA BRASIL S/A (antiga VIVO S/A), id 17350374, sob pena de arquivamento definitivo do presente feito, considerando o despacho (parte final) de fls. 331, inserido no Id supracitado.
Publique-se.
Intime-se, e cumpra-se.
São Luís (MA), 15 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da capital -
18/03/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 09:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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