TJMA - 0806797-18.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 06:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:46
Juntada de petição
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18/11/2024 21:27
Juntada de petição
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17/11/2024 12:14
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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17/11/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 20:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
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28/08/2021 20:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/08/2021 23:59.
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28/08/2021 19:20
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA ROSS em 19/08/2021 23:59.
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28/07/2021 15:36
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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28/07/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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28/07/2021 15:35
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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28/07/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2021 21:13
Conclusos para decisão
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05/05/2021 21:12
Juntada de Certidão
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05/05/2021 11:20
Juntada de petição
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20/04/2021 11:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 15:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2021.
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15/04/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0806797-18.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: CONCEICAO DE MARIA ROSS Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 Promovido: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", Intime-se a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Terça-feira, 13 de Abril de 2021.
JAMILE FERREIRA PAZ Servidor da 2ª Vara Cível -
13/04/2021 05:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 05:52
Juntada de Ato ordinatório
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13/04/2021 05:51
Juntada de Certidão
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09/04/2021 09:22
Juntada de contestação
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19/03/2021 01:29
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO: 0806797-18.2020.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): CONCEICAO DE MARIA ROSS Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO: Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente, nos termos da Lei n. 1.050/1950 e em consonância com o artigo 98, Novo Código de Processo Civil (CPC). Considerando a situação atual em relação ao COVID/19 e sua classificação como pandemia, onde todo o país tem adotado medidas necessárias para evitar o contágio pelo vírus, notadamente em relação ao atendimento ao público, contato físico, aglomerações, bem como em relação à presença de um número mínimo de pessoas em ambientes fechados, deixo de designar audiência de conciliação. Ademais, a não realização do ato não trará nenhum prejuízo às partes, uma vez que poderão transigir e apenas submeterem os termos ao Juízo para homologação. Cite-se a parte requerida para responder à pretensão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei. Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o (a) demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica. Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ). Caxias (MA), data do sistema. Ailton Gutemberg Carvalho Lima Juiz de Direito -
17/03/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 13:00
Conclusos para despacho
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11/12/2020 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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