TJMA - 0800535-42.2025.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:00
Juntada de diligência
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11/09/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2025 12:00
Juntada de diligência
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25/08/2025 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 2055-2612/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800535-42.2025.8.10.0008 Requerente: ESCOLA BATISTA ALEGRIA DO SABER LTDA - ME Requerido(a): LUCIANA DE JESUS CALDAS LOPES DE ASSIS SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo juntado aos autos no ID retro.
Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO.
Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução.
ARQUIVEM-SE os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data de assinatura do sistema.
Juíza Lewman de Moura Silva Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Termo Judiciário de São Luís -
22/08/2025 11:18
Juntada de petição
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22/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:22
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:24
Homologada a Transação
-
21/08/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:11
Juntada de termo
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21/08/2025 11:01
Juntada de petição
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20/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
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20/08/2025 08:42
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:26
Decorrido prazo de LUCIANA DE JESUS CALDAS LOPES DE ASSIS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 19:41
Juntada de diligência
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14/08/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 19:41
Juntada de diligência
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05/08/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:05
Juntada de termo
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22/07/2025 14:56
Juntada de petição
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22/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCIANA DE JESUS CALDAS LOPES DE ASSIS em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 19:52
Juntada de diligência
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14/07/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 19:52
Juntada de diligência
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10/07/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:25
Juntada de termo
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04/07/2025 11:13
Juntada de petição
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03/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ESCOLA BATISTA ALEGRIA DO SABER LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:30
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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