TJMA - 0802027-10.2019.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2021 03:45
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 08:41
Decorrido prazo de GISLAINE DA SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 08:15
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2021 08:13
Transitado em Julgado em 31/03/2021
-
24/03/2021 15:19
Juntada de petição
-
18/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802027-10.2019.8.10.0031 SENTENÇA 1) Tokio Marine Seguradora S.A. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n° 9.099/951).
Decido. Analisando o teor do ajuste de ID 42355787, verifico que: a) os litigantes são capazes e possuem poderes para transigir; b) o objeto da transação é lícito, possível e determinado; c) a forma escolhida não é vedada por lei.
Portanto, inexistem razões para deixar de chancelar o que foi pactuado com base na autonomia da vontade das partes. Dessa forma HOMOLOGO o acordo de ID 42355787, a fim de que passe a produzir seus efeitos legais. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC2) em relação a Tokio Marine Segurado S.A..
Sem custas e honorários (art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/953). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 2) Banco Bradesco S.A. Aguarde-se a realização da audiência. Chapadinha – MA, 12 de março de 2021. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha 1 Art. 38.
A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. 2 Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; 3 Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. -
16/03/2021 21:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/03/2021 10:40 1ª Vara de Chapadinha .
-
16/03/2021 21:45
Extinto o processo por desistência
-
16/03/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 20:43
Juntada de protocolo
-
15/03/2021 11:51
Juntada de contestação
-
15/03/2021 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2021 13:26
Homologada a Transação
-
11/03/2021 10:30
Conclusos para julgamento
-
11/03/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 09:03
Juntada de petição
-
02/03/2021 10:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 16:43
Juntada de petição
-
25/02/2021 08:21
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 06:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2021 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2021 08:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/03/2021 10:40 1ª Vara de Chapadinha.
-
04/02/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 12:54
Juntada de petição
-
06/09/2019 04:01
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 05/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2019 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2019 11:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 14:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 00:56
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA em 09/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 13:56
Juntada de petição
-
09/07/2019 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2019 13:39
Conclusos para decisão
-
06/07/2019 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2019
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800061-91.2019.8.10.0134
Moises Viana Fernandes
Francisco Vasconcelos Silva
Advogado: Rayse Daniele Pereira de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2019 11:05
Processo nº 0800015-88.2021.8.10.0019
Joao da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Marine Mota de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2021 16:27
Processo nº 0000286-34.2019.8.10.0106
Esmeralda Barbosa Texeira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Samya Carolline Gama Vasconcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2019 00:00
Processo nº 0801232-43.2020.8.10.0039
Julio Cesar de Macedo Dias
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2020 12:26
Processo nº 0839098-73.2018.8.10.0001
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Itamires Sousa de Andrade
Advogado: Carlo Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2018 13:40