TJMA - 0801388-46.2016.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2021 13:30
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2021 13:29
Transitado em Julgado em 16/04/2021
-
31/03/2021 11:32
Juntada de protocolo
-
30/03/2021 05:45
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801388-46.2016.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Inadimplemento, Correção Monetária, Compra e Venda, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Exequente: PARAFER PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - EPP Executado: R .
SILVIO ALMEIDA DE ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: PARAFER PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - EPP ADVOGADO(A): SILVINO ALVES MOREIRA NETO - OABMA13221 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA id 43213149 proferida por este Juízo, a seguir transcrita. S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO CÍVEL processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a Parte Demandante foi intimada a cumprir diligência e/ou se manifestar nos autos, contudo, manteve-se inerte até a presente data, sem apresentar qualquer tipo de manifestação e/ou cumprimento à determinação.
Prescreve o art. 485, em seu inciso III, do Novo Código de Processo Civil que se extingue o processo quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, foi o que ocorreu no presente feito, vez que o promovente não atendeu às determinações dos autos.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito , nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo decisão de deferimento de medida liminar nos presentes autos, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida em favor da parte Demandante.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 26 de março de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 26 de março de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
26/03/2021 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 15:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/03/2021 14:55
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 14:55
Juntada de Certidão
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11/02/2021 05:14
Decorrido prazo de R . SILVIO ALMEIDA DE ARAUJO - ME em 10/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:26
Decorrido prazo de PARAFER PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - EPP em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:26
Decorrido prazo de PARAFER PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - EPP em 04/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 03:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801388-46.2016.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Inadimplemento, Correção Monetária, Compra e Venda, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Exequente: PARAFER PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - EPP Executado: R .
SILVIO ALMEIDA DE ARAUJO - ME e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: PARAFER PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - EPP ADVOGADO(A): SILVINO ALVES MOREIRA NETO - OABMA13221 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO id 39904930 praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Exequente para tomar ciência da expediente/diligência negativo(a) id 39576921 .
INTIMAÇÃO da parte Exequente para no prazo de 10 (dez) dias que aponte endereço atual da Executada, indicando pontos de referência para o local quando possível. Imperatriz-MA, 18 de janeiro de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 Imperatriz-MA, 18 de janeiro de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) VAZIO VAZIO -
18/01/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 09:42
Juntada de ato ordinatório
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05/01/2021 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2021 10:07
Juntada de diligência
-
17/09/2020 10:50
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 10:03
Juntada de Carta ou Mandado
-
17/09/2020 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2020 18:21
Juntada de petição
-
13/07/2020 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 10:29
Juntada de termo
-
18/05/2020 20:10
Juntada de petição
-
06/04/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 15:21
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2020 02:27
Decorrido prazo de RONALDO SILVIO ALMEIDA DE ARAUJO em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 03:59
Decorrido prazo de R . SILVIO ALMEIDA DE ARAUJO - ME em 09/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 10:33
Juntada de diligência
-
12/02/2020 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 16:12
Juntada de diligência
-
05/12/2019 14:28
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 14:28
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 11:33
Juntada de Mandado
-
21/11/2019 18:22
Juntada de Mandado
-
12/11/2019 18:15
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
07/11/2019 15:24
Juntada de penhora não realizada
-
01/11/2019 08:29
Juntada de protocolo BACENJUD
-
21/10/2019 11:07
Juntada de termo
-
14/10/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 16:05
Outras Decisões
-
26/06/2019 10:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 10:58
Juntada de termo
-
24/06/2019 17:38
Juntada de petição
-
06/06/2019 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2019 11:27
Juntada de penhora não realizada
-
04/06/2019 08:59
Juntada de protocolo BACENJUD
-
31/05/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 12:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 12:58
Juntada de termo
-
11/02/2019 16:20
Juntada de petição
-
05/02/2019 12:29
Decorrido prazo de PARAFER PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - EPP em 04/02/2019 23:59:59.
-
07/01/2019 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/01/2019 16:01
Juntada de ato ordinatório
-
20/12/2018 22:42
Juntada de diligência
-
20/12/2018 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2018 10:31
Expedição de Mandado
-
14/06/2018 17:57
Juntada de Mandado
-
11/06/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 00:51
Decorrido prazo de PARAFER PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - EPP em 06/06/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/05/2018 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2018 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2018 11:33
Expedição de Mandado
-
06/03/2018 08:54
Juntada de Mandado
-
26/01/2018 10:11
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
21/11/2017 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 09:02
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/10/2017 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 09:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 19:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2017 00:30
Decorrido prazo de PARAFER PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - EPP em 15/09/2017 23:59:59.
-
25/08/2017 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/07/2017 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2017 10:39
Expedição de Mandado
-
14/06/2017 22:33
Juntada de Mandado
-
26/05/2017 10:27
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
16/05/2017 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2017 12:55
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2017 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/04/2017 08:27
Juntada de penhora não realizada
-
11/04/2017 08:35
Juntada de protocolo BACENJUD
-
07/04/2017 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2017 10:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2017 10:52
Processo Desarquivado
-
13/03/2017 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2017 11:58
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2017 11:58
Transitado em Julgado em 09/02/2017
-
13/02/2017 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2017 00:22
Decorrido prazo de PARAFER PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - EPP em 09/02/2017 23:59:59.
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27/01/2017 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/01/2017 17:31
Julgado procedente o pedido
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05/12/2016 10:50
Conclusos para julgamento
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05/12/2016 10:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/09/2016 09:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/12/2016 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2016 18:37
Expedição de Mandado
-
29/09/2016 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/09/2016 17:17
Audiência conciliação designada para 05/12/2016 09:15.
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14/09/2016 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2016 09:48
Juntada de ata da audiência
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10/08/2016 13:17
Conclusos para despacho
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10/08/2016 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2016 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2016 12:47
Expedição de Mandado
-
07/07/2016 13:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/09/2016 09:20.
-
07/07/2016 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2016
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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