TJMA - 0026714-53.2014.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 13:20
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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08/11/2023 18:54
Juntada de petição
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18/10/2023 01:53
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 22:58
Extinto o processo por desistência
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22/09/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 18:43
Juntada de petição
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01/09/2023 04:44
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2023 17:57
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 17:15
Conclusos para decisão
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10/11/2022 18:56
Juntada de petição
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05/11/2022 03:22
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
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10/08/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 18:11
Juntada de diligência
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05/06/2022 18:56
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 18:52
Juntada de Mandado
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28/04/2022 18:58
Juntada de petição
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08/04/2022 13:22
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0026714-53.2014.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: RICARDO ROSA SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) Mandado de Busca, Apreensão e Citação no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA SÃO JOSÉ, Nº 02, VIAL SÃO SEBASTIÃO CEP: 65041-884 – SÃO LUIS/MA São Luís, Quarta-feira, 06 de Abril de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário Matrícula:100081 -
06/04/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 17:31
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:46
Juntada de Certidão
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22/11/2021 22:03
Juntada de petição
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26/10/2021 05:15
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0026714-53.2014.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: RICARDO ROSA SILVA JUNIOR D E S P A C H O Vistos, etc.
Independente da análise do pedido de suspensão do feito, vê-se que houve o vencimento do prazo pleiteado na petição de ID 41629320.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias pleitear o que for de direito, registrando que até a presente data não houve citação da parte requerida, atraindo, em tese, a prescrição intercorrente da presente ação.
Com ou sem manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 14 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3176/2021 -
22/10/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 11:38
Conclusos para despacho
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25/02/2021 09:39
Juntada de petição
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25/02/2021 09:34
Juntada de petição
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25/02/2021 09:27
Juntada de petição
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06/02/2021 09:00
Decorrido prazo de RICARDO ROSA SILVA JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:44
Decorrido prazo de RICARDO ROSA SILVA JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
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24/01/2021 01:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0026714-53.2014.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 REU: RICARDO ROSA SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 10 de novembro de 2020 ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
07/01/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 21:26
Juntada de petição
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17/11/2020 02:11
Publicado Intimação em 17/11/2020.
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17/11/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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13/11/2020 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 09:25
Juntada de Certidão
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06/11/2020 11:40
Recebidos os autos
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06/11/2020 11:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2014
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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