TJMA - 0801318-19.2025.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:08
Juntada de petição
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27/08/2025 03:32
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801318-19.2025.8.10.0013 REQUERENTE: AYLLA JESSICA DA SILVA E SANTOS ADVOGADO: REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A. e outros ADVOGADO: Advogado do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada.
O trânsito em julgado decorre da preclusão lógica.
Portanto, após a publicação e intimação da sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.
São Luís(MA), Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
25/08/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:20
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2025 21:28
Homologada a Transação
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21/08/2025 16:09
Juntada de petição
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05/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 11:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2025 17:56
Juntada de petição
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30/07/2025 17:26
Juntada de contestação
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23/06/2025 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2025 12:22
Juntada de documento diverso
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22/06/2025 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 11:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/06/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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